Receita paga 4º lote de restituição do IR no fim de agosto para quem declarou em atraso ou saiu da malha fina
Publicado em 04/08/2026 , por Folha Online
A Receita Federal paga, no final deste mês, o quarto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Os valores serão depositados nas contas ou liberados por meio de Pix —caso essa tenha sido a opção do contribuinte e a chave seja o CPF.
Na última sexta (31), o fisco liberou R$ 10 bilhões para pagar a restituição de 7,2 milhões de contribuintes. O montante quitou todas as restituições de 2026 de quem declarou o IR no prazo, não caiu na malha fina ou não precisou retificar a declaração por qualquer outro motivo.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, recebem neste último lote os contribuintes que entregaram a declaração após o prazo ou os que saíram da malha fina de 2026 por terem cometido algum erro. Quem conseguir sair da malha fina até 10 de agosto vai ter o dinheiro no 4º lote.
Os valores totais a serem pagos ainda não foram definidos, e a consulta para saber se vai receber deverá ser aberta no dia 24 de agosto. Depois desta última etapa, serão pagos apenas os lotes extras. O dinheiro tem correção com base na taxa Selic (taxa básica de juros da economia).
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem definida por legislação própria e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
O contribuinte que pagou mais Imposto de Renda em 2026 do que deveria recebe a restituição. Para isso, tem de fazer a declaração do IR referente ao ano no qual o imposto foi descontado. Se o IR foi descontado de algum salário em 2025, é preciso fazer a declaração de 2026.
O documento pode ser entregue baixando o programa IRPF referente ao ano da declaração. O download é feito no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC, pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Ao declarar, será preciso informar toda renda recebida no ano e todos os gastos dedutíveis com saúde, educação, previdência e dependentes. Se declarar dependentes, também será necessário informar ganhos e gastos de cada um deles. Com isso, aumentam as chances de ter restituição.
O último lote regular do Imposto de Renda 2026 vai contemplar os contribuintes que declararam o IR em atraso neste ano e não caíram na malha fina, ou contribuintes que estavam na malha fina e conseguiram enviar a declaração retificadora e sair dela.
Ainda dá tempo de receber no quarto lote caso o cidadão declare o IR atrasado ou saia da malha fina até o dia 10 de agosto.
O terceiro lote contemplou 7,2 milhões de contribuintes, que receberam R$ 10 bilhões no dia 31 de julho. Do total, R$ 557,8 milhões foram destinados a quem tinha prioridade legal, incluindo 15.988 restituições para idosos acima de 80 anos, 83.575 para quem tem entre 60 e 79 anos, 11.298 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 35.315 a contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 6,3 milhões de restituições foram pagas a quem fez a declaração pré-preenchida do IR ou escolheu receber a restituição por Pix. O lote pagou ainda 756 mil restituições a contribuintes não prioritários.
A consulta também pode ser feita pelo eCAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita, com a senha do portal Gov.br nível prata ou ouro. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita, em Meu Imposto de Renda.
Neste ano, a Receita diminuiu a quantidade de lotes do Imposto de Renda de cinco para quatro. O primeiro lote foi pago em 30 de maio, mesma data em que se encerrou o prazo de entrega da declaração. Os dois primeiros lotes foram considerados superlotes do IR, com liberação de R$ 16 bilhões cada um deles, contemplando mais de 8 milhões de declarantes.
O contribuinte que não receber a restituição pode agendar o crédito de forma gratuita no Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. O prazo é dado para que quem tiver alguma falha nos dados bancários possa corrigir essa informação e receber os valores.
Para reagendar o crédito do IR, o contribuinte deve entrar no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar o serviço, é preciso informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, será preciso aguardar nova tentativa de pagamento da Receita.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o pedido pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, depois, Meu Imposto de Renda e, por último, clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Fonte: Folha Online - 04/08/2026
Notícias relacionadas
- 04/08/2026 O que Lula realmente afirmou e da arte de comer a casca, não a banana
- 04/08/2026 PF encontra máquina de contar dinheiro durante Operação Sem Desconto
- 04/08/2026 IA no mercado de trabalho pode reverter crise da dívida estudantil
- 04/08/2026 Polêmica do anti-spam: bloqueio de ligações indesejadas gera disputa entre operadoras na Anatel
- 04/08/2026 Receita paga 4º lote de restituição do IR no fim de agosto para quem declarou em atraso ou saiu da malha fina
- 04/08/2026 FGTS para renegociação de dívidas já liberou mais de R$ 62 milhões; saiba como usar
- 03/08/2026 Quando usar o rosto de alguém com IA é legal? Entenda a lei e o uso de deepfakes
- 03/08/2026 Super El Niño pode encarecer conta de luz em 2027, aponta estudo
- 03/08/2026 Stellantis faz recall de mais de 1,5 milhão de picapes RAM 1500 por defeito nos cintos, diz agência
- 03/08/2026 Conta de luz: bandeira tarifária em agosto continuará amarela, decide Aneel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
