Veja como é a declaração do Imposto de Renda do MEI e por que categoria entrega dois documentos
< Voltar para notícias
47 pessoas já leram essa notícia  

Veja como é a declaração do Imposto de Renda do MEI e por que categoria entrega dois documentos

Publicado em 21/04/2026 , por Folha Online

Todo MEI (microempreendedor individual) é obrigado a entregar anualmente a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que não tenha registrado faturamento no período, e, em alguns casos, também é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

O prazo para declarar o IR 2026 se encerra em 29 de maio. Se o MEI recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, deve prestar contas à Receita Federal. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

Especialistas explicam que, na prática, o MEI precisa lidar com duas declarações distintas: uma vinculada ao CNPJ, que informa o faturamento do negócio, e outra ao CPF, que reúne os rendimentos pessoais. A entrega de uma não dispensa a outra, já que cada documento tem regras próprias e atende a finalidades diferentes.

A Declaração Anual do Simples deve ser entregue todos os anos até 31 de maio. O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%. Há redução de 50% no valor da multa em caso de entrega espontânea. Ainda assim, se o cálculo resultar em um valor inferior a R$ 50, será aplicada a multa mínima nesse patamar.

O MEI —categoria destinada a microempresários com faturamento anual de até R$ 81 mil— deve preencher e enviar o documento por meio do Portal do Empreendedor.

No caso da declaração do Imposto de Renda, o atraso na entrega também gera multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Deixar de declarar também pode acarretar outras penalidades. A principal delas é ficar com o CPF pendente.

Eduardo Marciano, especialista em Imposto de renda da King Contabilidade, diz que a obrigatoriedade de entrega da declaração para os MEIs segue os mesmos critérios aplicáveis a qualquer contribuinte. Ou seja, o MEI só estará obrigado a declarar se se enquadrar em situações como:

Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita (neste anos de R$ 35.584)

Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Posse de bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 800 mil

Realização de operações na Bolsa de Valores (superior a R$ 40 mil)

Receita de atividade rural acima do limite (R$ 177.920)

Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano e assim estava em 31 de dezembro de 2025

Segundo Valdir Amorim, especialista tributário da IOB, do total faturado, o MEI precisa identificar quais são os rendimentos tributáveis e os não tributáveis. Na prática, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que dá R$ 6.750 por mês. Os rendimentos como pessoa física podem vir de pró-labore ou dos lucros.

O pró-labore corresponde à remuneração paga ao MEI pelos serviços efetivamente prestados por ele à sua própia empresa, e, neste caso, têm desconto do Imposto de Renda com base na tabela progressiva mensal. Já os lucros são isentos do IR e são calculados mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta do MEI, de acordo com a atividade exercida:

Na declaração da pessoa física do MEI (CPF), os lucros devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", enquanto o pró-labore é declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

O especialista diz que a principal diferença está na necessidade de separar, de forma rigorosa, a pessoa jurídica (CNPJ) da pessoa física (CPF), conforme as diretrizes da Receita. Na prática, o contribuinte enquadrado como MEI não pode tratar de forma automática o faturamento do negócio como renda pessoal.

Antes de levar qualquer valor à declaração ele deve realizar uma apuração mínima do resultado da atividade, calculando o lucro líquido e o lucro presumido.

Segundo o especialista, diferentemente de um contribuinte sem CNPJ que, em regra, apenas declara rendimentos recebidos diretamente de fontes pagadoras, o MEI precisa construir uma "ponte contábil" entre a sua empresa e a pessoa física, transformando o resultado do negócio em informação fiscal adequada.

"Em síntese, o que muda não é apenas o preenchimento da declaração, mas o nível de controle e organização exigido: o MEI precisa interpretar seus números antes de declará-los, enquanto o não empresário, na maioria dos casos, apenas os reporta", afirma Marciano.

O primeiro passo é somar todo o valor que recebeu no ano. Depois, é preciso calcular a parte isenta, que é o lucro presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a atividade do MEI.

Em seguida, o MEI faz cálculo do lucro líquido que é a subtração entre tudo o que recebeu e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz, água, internet, aluguel, publicidade, matéria-prima, combustível, impostos e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes ou notas fiscais, caso a Receita questione o microempreendedor.

Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado da subtração entre o lucro presumido e o lucro líquido. Se o resultado desta conta superar o limite anual de rendimentos que obriga a declarar, o microempreendedor deverá apresentar a declaração do IR.

Exemplo: Maria é dona de uma empresa como MEI; ela trabalha vendendo perfumes e obteve R$ 80 mil de receita bruta no ano, tendo R$ 25 mil em despesas. Assim, o lucro líquido é de R$ 55 mil.

O lucro presumido é 8% de R$ 80 mil, já que sua atividade dela é o comércio, o que dá R$ 6.400. Para saber quanto teve de rendimento tributável em 2025, é preciso subtrair o lucro presumido (R$ 6.400 no exemplo) do lucro líquido (R$ 55 mil), que dá R$ 48,6 mil. Neste exemplo, Maria supera o limite de rendimento tributável e precisa declarar o IR.

Segundo Maciano, os principais erros são:

A entrega da DASN-SIMEI é realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. O processo para acessá-lo é o seguinte:

Entre no portal do Simples Nacional

Clique em DASN-Simei

Informe o CNPJ do MEI

Escolha o ano-calendário da declaração, que neste caso é 2025

O formulário que deverá ser preenchido é objetivo e solicita basicamente:

Receita bruta total do ano (valor total faturado pelo MEI, independentemente de lucro)

Receita separada por atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços)

Informação sobre empregado (indicar se teve funcionário registrado durante o ano)

Após preencher o formulário, será necessário conferir os valores informados, clicar em "Transmitir" e salvar ou imprimir o recibo de entrega.

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Segundo Marciano, caso esse teto seja ultrapassado, há dois cenários possíveis. Se o excesso for de até 20% (ou seja, até R$ 97,2 mil), o microempreendedor pode permanecer no regime até o fim do ano-calendário, mas será desenquadrado no ano seguinte e deverá recolher a diferença de tributos.

Já se o faturamento ultrapassar esse limite em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a janeiro do próprio ano, com cobrança de impostos como microempresa, além de juros e multa.

Marciano diz que a não entrega gera diferentes penalidades, como:

Multa por atraso: no valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida se paga antecipadamente

Pendência no CNPJ: o MEI passa a ficar em situação irregular perante a Receita

Impedimento para emissão de certidões negativas

Risco de restrições para financiamentos e operações bancárias

Em casos prolongados, pode ocorrer suspensão ou até cancelamento do CNPJ

Sim. Valdir Amorim diz que, no caso de encerramento de atividades, a DASN-Simei deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho se o encerramento da atividade do MEI ocorreu até abril, ou até o último dia útil do mês subsequente nos demais casos.

Fonte: Folha Online - 21/04/2026

47 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas