Pente-fino no INSS: instituto cancelou 2.400 benefícios por acúmulo indevido desde 2021
Publicado em 21/04/2026 , por R7
Apenas entre janeiro e fevereiro deste ano, 21 pessoas perderam direito a pagamentos da autarquia; entenda
- INSS cancelou 2.427 benefícios por acúmulo indevido nos últimos cinco anos.
- A maior parte das irregularidades envolve a pensão por morte e o auxílio acidente.
- Acúmulos autorizados incluem aposentadoria com pensão, mas com limitações após a reforma.
- Legislação proíbe acúmulos, como BPC com aposentadoria ou pensão, e o INSS intensifica cruzamento de dados para identificar fraudes.
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) cancelou nos últimos cinco anos 2.427 benefícios pagos a pessoas que tinham acúmulo indevido. Os dados são de levantamento exclusivo feito pelo R7 Planalto com base na Lei de Acesso à Informação.
A maior parte envolve o acúmulo da pensão por morte, auxílio-acidente ou amparo social ao idoso com outro tipo de remuneração paga.
- 2021 - 116 benefícios interrompidos;
- 2022 - 232 benefícios interrompidos;
- 2023 - 953 benefícios interrompidos;
- 2024 - 592 benefícios interrompidos;
- 2025 - 534 benefícios interrompidos.
A advogada previdenciarista Marcele Roberta Pizzatto explica que o acúmulo indevido ocorre quando o cidadão recebe benefícios juntos que a legislação não autoriza.
“Muitas pessoas acreditam que podem somar benefícios livremente, mas não é assim. A lei estabelece regras bem específicas. Quando há irregularidade, o INSS pode cancelar o benefício e até cobrar os valores recebidos”, explica.
Quando é permitido acumular benefícios?
A especialista explica que o principal exemplo de acúmulo autorizado é o recebimento de aposentadoria com pensão por morte. Nesse caso, receber os dois benefícios é autorizado, mas com uma limitação importante após a Reforma da Previdência.
“Hoje, o segurado recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do segundo. Isso foi uma mudança significativa trazida pela reforma”, detalha.
Outro caso comum é o auxílio-acidente com salário, já que o benefício tem natureza indenizatória.
“O auxílio-acidente não substitui a renda; ele funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho. Por isso, pode ser recebido junto com o salário normalmente”, afirma.
Casos em que acúmulo é proibido
Por outro lado, a legislação também traz proibições de acúmulo, como o BPC, que não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário.
“O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Justamente por isso, ele não pode ser somado a outros benefícios”, diz a advogada.
Também não é permitido:
- Receber duas aposentadorias pelo INSS;
- Acumular aposentadoria com auxílio-doença;
- Receber auxílio-acidente junto com aposentadoria.
“No caso do auxílio-acidente, ele é encerrado automaticamente quando o segurado se aposenta. Existe apenas uma exceção para casos muito antigos, anteriores a 1997”, ressalta.
Revisões mais rigorosas
Segundo a especialista em direito previdenciário, “o INSS vem ampliando o cruzamento de dados para identificar pagamentos indevidos”. Ao detectar irregularidades, o órgão pode suspender o benefício e abrir processo administrativo para cobrança dos valores.
“Hoje o controle está muito mais eficiente. Por isso, é fundamental que o segurado tenha orientação antes de solicitar ou manter benefícios acumulados”, alerta.
BPC (Benefício de Prestação Continuada)
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Google News
- X (Twitter)
- Link de compartilhamento
Notícias relacionadas
- 05/06/2026 Estudo do Fed Boston diz que choque do petróleo hoje pesa mais na inflação do que no emprego
- 05/06/2026 Opinião: endividamento das famílias coloca o varejo em modo de sobrevivência
- 05/06/2026 Metas fiscais são insuficientes para estabilizar dívida do governo, diz TCU
- 05/06/2026 Sistema financeiro faz lobby contra 'Lei Magnitsky bancária' no Brasil e nos EUA
- 05/06/2026 Ecad diz que Pernambuco foi estado de maior inadimplência em direitos autorais na festa junina em 2025
- 05/06/2026 Decisão do STF sobre aposentadoria especial pode liberar benefício negado; entenda o que muda
- 04/06/2026 De Olho no Mercado: operação do Procon-SP fiscalizou 234 estabelecimentos em 32 municípios
- 04/06/2026 Tarifa Social Paulista bate recorde de 2,61 mi de pessoas com desconto na conta de água na capital
- 04/06/2026 CPTM registra 700 mil pagamentos por aproximação no primeiro mês do sistema
- 04/06/2026 BC alerta que endividamento das famílias está historicamente alto e segue aumentando
Notícias
- 05/06/2026 Decisão do STF sobre aposentadoria especial pode liberar benefício negado; entenda o que muda
- Opinião: endividamento das famílias coloca o varejo em modo de sobrevivência
- Sistema financeiro faz lobby contra 'Lei Magnitsky bancária' no Brasil e nos EUA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
