Qual é o prazo para ter chance de entrar no 1º lote da restituição do IR 2026? A Receita responde
Publicado em 17/04/2026 , por R7
Em entrevista ao R7, o auditor-fiscal Ricardo Ribeiro Junior, supervisor do IR no estado de São Paulo, responde às principais dúvidas
Quem quiser ter chance de entrar no primeiro lote de restituição deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até o dia 10 de maio. A data é o limite para a Receita Federal fazer a programação do pagamento.
O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Em 26 dias, a Receita Federal já recebeu 12,8 milhões de declarações, até as 20h44 desta quinta-feira (16). A expectativa é que 44 milhões de documentos sejam entregues.
Em entrevista ao R7, o auditor-fiscal Ricardo Ribeiro Junior, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal no estado de São Paulo, destacou que, neste ano, 80% dos contribuintes com direito à restituição vão receber nos dois primeiros lotes.
Serão 4 datas em vez de cinco: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Além disso, um lote especial de restituição automática vai pagar até R$ 1.000 para 4 milhões de pessoas, no dia 15 de julho.
Chamado de cashback será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.
Buscas como quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026, até quando vai o prazo, como fazer a declaração e os principais erros para não cair na malha fina ainda têm sido frequentes entre leitores e contribuintes. Para tirar as dúvidas, veja o vídeo acima com as orientações da Receita Federal.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Veja o calendário do IR 2026
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª - 29/05
- 2ª cota - 30/06
- 3ª cota - 31/07
- 4ª cota - 31/08
- 5ª cota - 30/09
- 6ª cota - 30/10
- 7ª cota - 30/11
- 8ª cota - 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote - 29/05
- 2º lote - 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote - 31/07
- 4º lote - 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima deR$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima deR$ 177.920,00(era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
IR (Imposto de Renda)
Imposto de Renda 2026
- Google News
- X (Twitter)
- Link de compartilhamento
Fonte: R7 - 17/04/2026
Notícias relacionadas
- 01/06/2026 Quando a Ozivy, concorrente do Ozempic feita no Brasil, deve custar - e quando a caneta chegará às farmácias
- 01/06/2026 Veja quem pode entrar no segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2026
- 01/06/2026 Governo prorroga isenção de impostos sobre combustível de aviação e biodiesel até 31 de julho
- 01/06/2026 IR: Receita recebe mais de 44 milhões de declarações, diz ministro da Fazenda
- 29/05/2026 Petrobras aumenta gasolina nas refinarias e repasse ao consumidor após subsídio será de R$ 0,03
- 29/05/2026 Entenda por que você ainda pode ter que declarar o IR 2026 mesmo com a isenção de R$ 5.000
- 28/05/2026 CDB vs. LCI: qual o melhor destino para a sua reserva de emergência em 2026
- 27/05/2026 Precisamos de incentivos pros ricos saírem da sonegação
- 26/05/2026 Governo publica decreto que fixa em R$ 0,44 subsídio por litro da gasolina
- 25/05/2026 Veja como declarar conta-corrente, caixinhas e poupança no Imposto de Renda
Notícias
- 01/06/2026 Conta de luz: com menos chuvas, Aneel mantém bandeira tarifária amarela para junho
- Veja quem pode entrar no segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2026
- Inadimplência do agro desacelera, mas ainda é preocupante
- IR: Receita recebe mais de 44 milhões de declarações, diz ministro da Fazenda
- Lula 3 e Congresso deixam de herança quase R$ 1 tri na conta de luz
- Quando a Ozivy, concorrente do Ozempic feita no Brasil, deve custar - e quando a caneta chegará às farmácias
- Bolsa Família 2026: veja calendário de pagamentos em junho
- Governo prorroga isenção de impostos sobre combustível de aviação e biodiesel até 31 de julho
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
