Qual é o prazo para ter chance de entrar no 1º lote da restituição do IR 2026? A Receita responde
Publicado em 17/04/2026 , por R7
Em entrevista ao R7, o auditor-fiscal Ricardo Ribeiro Junior, supervisor do IR no estado de São Paulo, responde às principais dúvidas
Quem quiser ter chance de entrar no primeiro lote de restituição deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até o dia 10 de maio. A data é o limite para a Receita Federal fazer a programação do pagamento.
O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Em 26 dias, a Receita Federal já recebeu 12,8 milhões de declarações, até as 20h44 desta quinta-feira (16). A expectativa é que 44 milhões de documentos sejam entregues.
Em entrevista ao R7, o auditor-fiscal Ricardo Ribeiro Junior, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal no estado de São Paulo, destacou que, neste ano, 80% dos contribuintes com direito à restituição vão receber nos dois primeiros lotes.
Serão 4 datas em vez de cinco: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Além disso, um lote especial de restituição automática vai pagar até R$ 1.000 para 4 milhões de pessoas, no dia 15 de julho.
Chamado de cashback será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.
Buscas como quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026, até quando vai o prazo, como fazer a declaração e os principais erros para não cair na malha fina ainda têm sido frequentes entre leitores e contribuintes. Para tirar as dúvidas, veja o vídeo acima com as orientações da Receita Federal.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Veja o calendário do IR 2026
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª - 29/05
- 2ª cota - 30/06
- 3ª cota - 31/07
- 4ª cota - 31/08
- 5ª cota - 30/09
- 6ª cota - 30/10
- 7ª cota - 30/11
- 8ª cota - 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote - 29/05
- 2º lote - 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote - 31/07
- 4º lote - 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima deR$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima deR$ 177.920,00(era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
IR (Imposto de Renda)
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