Banco pode ter de ressarcir aposentado pelo golpe do falso advogado
Publicado em 15/04/2026 , por Folha Online
Com quase 4,3 milhões de processos em tramitação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante da Justiça brasileira, conforme dados do monitoramento de 2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por trás dessa estatística, encontram-se idosos, aposentados, trabalhadores rurais, pobres que são considerados hipervulneráveis. Eles são algumas das principais vítimas do golpe do falso advogado.
O golpe consiste em criminosos, se passando por advogados, utilizarem dados de processos reais para convencer a vítima a fazer algum pagamento, a pretexto de custas ou despesas processuais, a fim de liberar indenização imediata. Nesse caso, a lentidão da Justiça entra como variável para que o aposentado, impaciente com tanta demora, caia em tentação para receber a almejada indenização. A estratégia já foi exaustivamente alardeada pela imprensa. Não significa que ficou démodé. Pelo contrário, continua fazendo estrago no orçamento doméstico de muitas famílias.
Nem sempre os golpes precisam ser engenhosos ou inéditos para alcançarem bons resultados financeiros. Sua longevidade depende do poder de convencimento de quem os aplica e de um pouco de ignorância e ganância de quem está do outro lado.
Mesmo sendo um golpe extremamente conhecido, o fato de diariamente fazer novas vítimas corrobora justamente a condição de hipervulnerabilidade dos aposentados. Eles são praticamente hipnotizados e recebem comandos para transferir suas economias à conta bancária dos criminosos.
Considerando justamente essa fragilidade, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade civil de instituições financeiras pelos danos.
Embora em casos desse tipo se costume analisar o comportamento da vítima, ao fornecer dados pessoais e realizar o próprio pagamento ao criminoso, avolumam-se decisões que questionam o papel dos bancos, sobretudo quando o golpe envolve idosos hipervulneráveis.
Há defeito no serviço prestado pela instituição financeira desde o momento em que há movimentação atípica de valores saindo da conta do aposentado até quando o dinheiro chega na conta do criminoso. E como o banco permite a abertura de uma conta por um terceiro fraudador sem conferir a autenticidade dos documentos?
Os bancos também erram quando os sistemas de monitoramento e segurança não identificam e bloqueiam preventivamente movimentações atípicas, que destoam do perfil de consumo do cliente —especialmente transferências de vultosa quantias realizadas em curto espaço de tempo. É justamente isso que permite a consumação do prejuízo.
As instituições financeiras pecam quando não adotam políticas de "know your customer" (conheça seu cliente). Se o aposentado não tem o hábito de fazer transações em valores altos ou frequentes, o banco pode e deve intervir. Também devem impedir a abertura de conta por estelionatários para o fim exclusivo de receber o produto de crimes, perpetuando a sequência de mais golpes.
Só quem passou por um golpe sabe quão vergonhoso é. Você se sente um idiota. Mas a justiça brasileira vem entendendo diferente. Compreende que as instituições financeiras também erram feio quando não adotam cautela no trato desse com esse perfil de cliente.
Fonte: Folha Online - 15/04/2026
Notícias relacionadas
- 04/06/2026 De Olho no Mercado: operação do Procon-SP fiscalizou 234 estabelecimentos em 32 municípios
- 04/06/2026 Balança comercial brasileira tem superávit de US$ 7,8 bi em maio e repete queda de vendas aos EUA
- 04/06/2026 Veja a lista completa de produtos isentos da nova tarifa de Trump
- 04/06/2026 BC alerta que endividamento das famílias está historicamente alto e segue aumentando
- 04/06/2026 Fraudes em combustíveis custam R$ 27 bi ao consumidor, apontam FGV e ICL
- 04/06/2026 Mercado se vê pressionado com mal-estar crescente sobre inflação e juros
- 04/06/2026 "Tutorial do golpe": mulher ensina como fazer falso anúncio de motos
- 04/06/2026 iFood confirma vazamento de dados de 1,2 milhão de usuários
- 04/06/2026 Bancos veem riscos em projeto de dívidas rurais e pedem ajustes
- 03/06/2026 Endividamento familiar recorde; o que explica índice e o que pode ser feito
Notícias
- 04/06/2026 Recolhimento da água mineral Crystal: o que você precisa saber sobre lotes afetados, reembolso e devolução
- Fraudes em combustíveis custam R$ 27 bi ao consumidor, apontam FGV e ICL
- BC alerta que endividamento das famílias está historicamente alto e segue aumentando
- De Olho no Mercado: operação do Procon-SP fiscalizou 234 estabelecimentos em 32 municípios
- Veja a lista completa de produtos isentos da nova tarifa de Trump
- Bancos veem riscos em projeto de dívidas rurais e pedem ajustes
- iFood confirma vazamento de dados de 1,2 milhão de usuários
- Tarifa Social Paulista bate recorde de 2,61 mi de pessoas com desconto na conta de água na capital
- Zucco pressiona Senado por votação de renegociação de R$ 180 bi em dívidas rurais
- Mercado se vê pressionado com mal-estar crescente sobre inflação e juros
- "Tutorial do golpe": mulher ensina como fazer falso anúncio de motos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
