'Amanhã vai na UPA, pega quatro dias': Funcionário que postou vídeos debochando de atestados tem justa causa confirmada pela Justiça no RS
Publicado em 14/04/2026 , por G1
Decisão da 11ª Turma do TRT-RS considerou que a atitude do trabalhador, que publicou vídeos irônicos no Instagram, desrespeitou a empresa e quebrou a confiança na relação de emprego.
Funcionário que postou vídeos debochando de atestados tem justa causa confirmada
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em uma rede social debochando do uso de atestados médicos para faltar ao serviço. A decisão manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
Com a manutenção da justa causa, foram negados ao trabalhador os pedidos de recebimento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso começou após o funcionário, que não teve o nome divulgado, postar quatro vídeos no Instagram. Nas imagens, ele exibia atestados médicos e odontológicos usados para justificar ausências entre os dias 12 e 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025, enquanto fazia comentários irônicos.
No processo, o trabalhador alegou que as postagens tinham caráter "humorístico e satírico", sem intenção de fraude, e que os atestados eram legítimos. A empresa, por sua vez, defendeu que a conduta foi grave, quebrou a confiança e ridicularizou o empregador.
Na primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Júnior considerou que a atitude "desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade", tornando a continuidade do emprego impossível.
O trabalhador recorreu, mas a relatora no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, entendeu que "a conduta do empregado gerou quebra de confiança". Ela destacou que não se julgava a validade do atestado, "mas a conduta do empregado, que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença".
Foram rejeitados os pedidos do auxiliar para receber verbas rescisórias, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização.
Fonte: G1 - 14/04/2026
Notícias relacionadas
- 29/05/2026 Austrália processa 3M, do Post-It, por uso de 'químicos eternos' e pede indenização de US$ 1,4 bilhão
- 29/05/2026 Justiça mantém empresário e familiares em execução de dívida milionária
- 29/05/2026 STJ dá sinal verde para cobrança de taxas em condomínios de fato
- 29/05/2026 Preço do plano de saúde dispara e Justiça se torna a saída para consumidores
- 28/05/2026 Justiça suspende indenização bilionária a empresas de energia e determina devolução de valores a consumidores
- 26/05/2026 Procuradoria pede na Justiça proibição no Brasil de herbicida mais vendido no mundo
- 22/05/2026 Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- 22/05/2026 Justiça condena Marinha a pagar R$ 200 mil por ofensas a João Cândido
- 22/05/2026 Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- 22/05/2026 Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Notícias
- 29/05/2026 Preço do plano de saúde dispara e Justiça se torna a saída para consumidores
- Saiba como consultar se você tem 'dinheiro esquecido' no PIS/Pasep
- Petrobras aumenta gasolina nas refinarias e repasse ao consumidor após subsídio será de R$ 0,03
- Entenda por que você ainda pode ter que declarar o IR 2026 mesmo com a isenção de R$ 5.000
- Saiba como consultar se você tem 'dinheiro esquecido' no PIS/Pasep
- STJ dá sinal verde para cobrança de taxas em condomínios de fato
- Diretor do BC diz que há 'perturbação relevante' para inflação e que será feito tudo para atingir meta
- Anvisa manda recolher lote de coco ralado da Qualicoco por excesso de enxofre
- Vítima de injeção veterinária pede indenização de R$ 52 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
