Procon-SP realiza Curso Básico de Direitos do Consumidor voltado para os fornecedores
Publicado em 01/04/2026 , por Procon SP
Equilibrio e harmonia nas relações entre consumidores e fornecedores.
Curso on-line visa evitar conflitos a harmonização das relações de consumo entre consumidores e fornecedores
O Procon-SP abre as inscrições para o Curso Básico de Direitos do Consumidor voltado para empreendedores, gestores e profissionais de diferentes setores – como comércio, serviços, indústria, finanças, e atendimento ao cliente – que será realizado de forma online. Inscrições através do link: https://www.procon.sp.gov.br/palestras/
O objetivo do curso é informar os direitos assegurados aos consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), visando a educação para o consumo e harmonização das relações de consumo.
Alguns dos temas abordados no curso: Relação de Consumo: Conceitos; Princípios e direitos básicos do consumidor; Garantia Legal e Contratual; Prazos para Reclamar a Reparação de Danos; Vício e Defeito de Produto e Serviço dentre outros.
O curso terá 20 vagas e será ministrado no dia 23 de abril de 2026, das 9h às 13h, via plataforma Teams (modo reunião) e as inscrições deverão ser feitas até dia 14. O investimento individual é de R$ 397,26 que deverá ser pago via boleto bancário.
A atividade possui caráter educativo e não se confunde com consultoria jurídica. Haverá emissão de certificado aos participantes mediante a confirmação da presença do inscrito no decorrer do curso. Pedidos de informações podem ser encaminhados para: cursos-procon@procon.sp.gov.br.
Serviço:Forma de Pagamento: somente boleto bancárioPeríodo de inscrições: Até 14 de abril de 2026.Vencimento: o pagamento deve ser realizado até 16 de abril de 2026.Inscrições através do link: https://www.procon.sp.gov.br/palestras/
Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP
Fonte: Procon SP - 31/03/2026
Notícias relacionadas
- 22/05/2026 Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- 22/05/2026 Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
- 21/05/2026 Câmara aprova MP que reajusta o piso salarial dos professores e garante o aumento real
- 21/05/2026 Leite e derivados pressionam alta da cesta básica, aponta Procon-SP
- 21/05/2026 Ypê orienta consumidores a não usar produtos afetados após Anvisa manter restrições
- 21/05/2026 Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos
- 21/05/2026 Odair Cunha toma posse como ministro do Tribunal de Contas da União
- 21/05/2026 INSS vai ressarcir aposentados por desconto indevido até 20 de junho, diz ministro
- 21/05/2026 Como declarar bets e prêmios de loteria no IR?
- 21/05/2026 Menos álcool, novos hábitos e mudanças na taça do consumidor
Notícias
- 22/05/2026 Receita paga R$ 16 bilhões em restituição a 8,7 milhões de contribuintes, o maior lote da história
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
