STF fixa teto para extras e proíbe indenização por licença; entenda decisão sobre 'penduricalhos'
Publicado em 26/03/2026 , por R7
Corte define limite de 35% para verbas adicionais e extingue auxílios e licenças sem base em lei nacional
- O STF estabeleceu limites de 35% para verbas adicionais a membros do Judiciário e do Ministério Público.
- Somente parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto salarial.
- Decisões sobre pagamentos retroativos e conversões de licenças em dinheiro foram restringidas.
- A nova regra se aplica também a Tribunais de Contas e Advocacia Pública, mas não se estende a outras carreiras do serviço público.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nessa quarta-feira (25) limites para os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A tese aprovada pelos ministros estabelece regras sobre o teto constitucional, define quais verbas podem ser pagas e proíbe expressamente a criação de novos benefícios por meio de normas locais.
Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto. Com isso, resoluções administrativas e leis estaduais deixam de ter validade para criar benefícios.
Apesar de derrubar os pagamentos de algumas remunerações extras, as novas regras não proíbem que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, que é o salário dos ministros da corte, hoje em R$ 46.366,19.
Isso porque, enquanto não houver uma lei nacional detalhando o tema, o STF definiu um modelo transitório que permite que os penduricalhos sejam pagos no valor de até 35% do salário de um ministro do Supremo (R$ 16.228,16).
Nesse grupo, entram:
- Diárias e ajuda de custo por mudança;
- Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- Gratificações específicas, como atuação em comarcas de difícil provimento;
- Pró-labore por atividade de magistério;
- Pagamento por exercício cumulativo de jurisdição. O acúmulo só pode ser remunerado quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional, sendo proibido para funções internas do próprio cargo, como participação em turmas ou comissões.
Além disso, será aplicado um limite de 35% para os pagamentos de adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até o limite de 35%). Caso um juiz ou promotor atenda a todos os requisitos, ele pode receber R$ 32.456,32 acima do teto.
O que fica fora do teto
Algumas verbas foram preservadas e não entram na contagem do teto nem no limite de 35%. São elas:
- 13º salário;
- Adicional de um terço de férias;
- Auxílio-saúde (mediante comprovação de gastos);
- Abono de permanência;
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Auxílios e licenças são proibidos
O STF declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a interrupção imediata de benefícios como:
- Auxílio-moradia, alimentação, combustível e creche;
- Auxílios natalinos, incluindo o chamado “auxílio-peru”;
- Licenças compensatórias por acúmulo de acervo;
- Licenças por funções administrativas ou processuais relevantes;
- Folgas proporcionais, como um dia de descanso a cada três trabalhados.
Proibida a “venda” de licenças
A decisão também atinge uma prática comum: a conversão de licenças em dinheiro. Fica vedado o pagamento em pecúnia de:
- Licença-prêmio;
- Licença por plantões judiciais ou audiências de custódia;
- Qualquer outra licença não autorizada expressamente nas novas regras.
Retroativos sob revisão
Outro ponto da decisão envolve valores retroativos. O STF determinou a suspensão de pagamentos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, tanto por decisões judiciais ainda não definitivas quanto por via administrativa.
Esses valores só poderão ser liberados após auditoria, definição de critérios por órgãos de controle — como CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) — e nova análise da própria corte.
Regras se estendem a Tribunais de Contas e Defensorias Públicas
A tese também alcança Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, que passam a seguir os mesmos limites.
No caso dos advogados públicos, o STF fixou que honorários não podem ultrapassar o teto constitucional, e fundos de gestão não podem ser usados para pagar outras vantagens além desses próprios honorários.
A decisão, no entanto, não se aplica automaticamente a outras carreiras do serviço público, que continuam regidas por suas legislações específicas.
STF (Supremo Tribunal Federal)
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Fonte: R7 - 26/03/2026
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