Consignado CLT completa um ano com R$ 84 bilhões emprestados e segue sem regulamentação do uso do FGTS como garantia
Publicado em 23/03/2026 , por G1
Sem a regulamentação do FGTS dos trabalhadores como garantia, taxa média de juros cobrada pelos bancos de trabalhadores do setor privado é o dobro da registrada nos empréstimos a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
O crédito consignado ao trabalhador com carteira assinada completa um ano de vigência neste sábado (21) com cerca de R$ 84 bilhões emprestados em novos contratos de crédito, segundo números do Ministério do Trabalho.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o programa desempenhou um "papel fundamental" na inclusão financeira de trabalhadores que antes não tinham acesso a linhas formais de crédito.
Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos).
No crédito ao trabalhador, a busca pelos empréstimos pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou, também, diretamente nas instituições financeiras.
A regulamentação do uso do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos, algo prometido pelo governo como um diferencial da modalidade, uma forma de baixar os juros aos trabalhadores, porém, ainda não saiu do papel.
- A promessa inicial era de que a regulamentação sairia até 15 de junho do ano passado, passando depois para 10 de setembro de 2025.
- Nesta semana, o Ministério do Trabalho informou quehá uma expectativa é que isso seja implementado neste semestre, com regras específicas definindo seu funcionamento.
Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo) — algo que contribuirá para baratear os juros e para estimular os bancos a emprestarem mais recursos. Em caso de demissão, os bancos poderão pegar o FGTS dado como garantia.
Juros caem pouco no consignado CLT em 9 meses
Comparação com aposentados e servidores
Sem a regulamentação do uso das garantias, a taxa de juros média da modalidade ao setor privado operou, durante esse primeiro ano de vigência, no dobro dos empréstimos consignados aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas.
Mas a taxa do empréstimo da linha CLT ao setor privado ficou menor do que o cheque especial (7,52% ao mês) e cartão de crédito rotativo (14,81% ao mês), ambos registrados também em janeiro.
Questionado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Emprego admite que as garantias são um fator "importante para a queda de juros", mas acrescenta que "não dá para comparar os juros do consignado do setor público com a iniciativa privada".
De acordo com ranking disponibilizado pelo Banco Central, em sua página na internet, entre 25 de fevereiro e 3 de março, a taxa de juros da modalidade aos trabalhadores do setor privado varia de 1,62% a 7,07% ao mês.
Sem teto para os juros
Apesar dos juros mais altos, o governo informou que o governo não deve fixar teto para os juros do consignado ao setor privado, algo que existe na modalidade para os aposentados e pensionistas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem defendido que não é necessário fixar um teto para os juros, pois as taxas cobradas, segundo a entidade, serão mais baixas com a garantia dos recursos do FGTS.
Impacto da regulamentação das garantias
Para Fernanda Garibaldi, diretora executiva da Zetta, uma associação criada por empresas de tecnologia com objetivo de promover a competitividade, a ampliação do consignado privado depende do avanço do que ela chama de "pilares estruturais do programa".
Um deles é a implementação das garantias.
Outros fatores, segundo ela, incluem fortalecimento da fiscalização e uma implementação das garantias com "fluxo simplificado", além da contratação do crédito, com esse mecanismo, via canal da própria instituição financeira.
"O acesso a dados mais completos, especialmente sobre os empregadores, é essencial para uma precificação mais adequada do risco e para a identificação de possíveis distorções ou práticas abusivas", complementou a especialista.
Fonte: G1 - 20/03/2026
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