Pontos de recarga de veículos elétricos em SP têm regras de instalação atualizadas pelos bombeiros
Publicado em 18/03/2026 , por Folha Online
A lei estadual 18.403/2026, sancionada em fevereiro, garante o direito de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais de São Paulo. A norma impede que prédios proíbam a instalação sem justificativa técnica ou de segurança e determina que novos empreendimentos já prevejam infraestrutura elétrica adequada para futuras instalações.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo atualizou as normas de segurança para a instalação de carregadores em prédios e condomínios. As medidas fazem parte das Instruções Técnicas (IT) número 41, que regulamentam a segurança contra incêndios. Para garantir que a recarga seja segura, os novos projetos e adaptações em edificações deverão seguir uma série de exigências divulgadas nesta terça-feira (17) no Diário Oficial.
Abaixo, entenda o que é previsto.
A instalação dos carregadores deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), garantindo que o sistema atenda aos padrões de segurança exigidos.
O uso dos pontos de recarga é permitido aos moradores ou usuários das vagas, desde que a estrutura esteja regularizada e em conformidade com as normas técnicas e de segurança.
Os pontos de recarga podem ser instalados em edificações residenciais e comerciais, como garagens de condomínios, desde que haja adequação da rede elétrica e cumprimento das exigências técnicas do país, com ponto de aterramento e energia com alimentação dedicada.
Entre as mudanças estão a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, interligados à central de alarme, além dos botões em locais estratégicos, como saídas de emergência.
Segundo a capitão Karoline Burunsizian, porta-voz do Corpo de Bombeiros, as medidas têm caráter preventivo e buscam reduzir os riscos de incêndio.
A orientação dos bombeiros é que haja sinalização "com instruções visíveis, em português e, quando aplicável, em outros idiomas" quanto aos seguintes pontos:
- Procedimentos corretos de utilização;
- Localização dos dispositivos de desligamento manual;
- Procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros;
- Contato para manutenção e suporte técnico.
Essas instruções, prevê a normativa, devem ser em placa fotoluminescente, com altura de leitura mínima de 12 mm, instaladas de 1,50 metro a 1,80 metro do piso acabado.
Fonte: Folha Online - 17/03/2026
Notícias relacionadas
- 07/05/2026 Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- 07/05/2026 Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos
- 07/05/2026 Lula veta ampliação de pena para roubo que resulte em lesão grave
- 07/05/2026 Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- 07/05/2026 INSS reduz fila cortando benefícios
- 07/05/2026 Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- 07/05/2026 Dia das Mães: Vendas no varejo devem crescer 10%, diz levantamento
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- 06/05/2026 Bets e a areia movediça do endividamento no Brasil
- 06/05/2026 Dias Toffoli vota por liberar revisão da vida do INSS toda em alguns casos; entenda
Notícias
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
