Pontos de recarga de veículos elétricos em SP têm regras de instalação atualizadas pelos bombeiros
Publicado em 18/03/2026 , por Folha Online
A lei estadual 18.403/2026, sancionada em fevereiro, garante o direito de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais de São Paulo. A norma impede que prédios proíbam a instalação sem justificativa técnica ou de segurança e determina que novos empreendimentos já prevejam infraestrutura elétrica adequada para futuras instalações.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo atualizou as normas de segurança para a instalação de carregadores em prédios e condomínios. As medidas fazem parte das Instruções Técnicas (IT) número 41, que regulamentam a segurança contra incêndios. Para garantir que a recarga seja segura, os novos projetos e adaptações em edificações deverão seguir uma série de exigências divulgadas nesta terça-feira (17) no Diário Oficial.
Abaixo, entenda o que é previsto.
A instalação dos carregadores deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), garantindo que o sistema atenda aos padrões de segurança exigidos.
O uso dos pontos de recarga é permitido aos moradores ou usuários das vagas, desde que a estrutura esteja regularizada e em conformidade com as normas técnicas e de segurança.
Os pontos de recarga podem ser instalados em edificações residenciais e comerciais, como garagens de condomínios, desde que haja adequação da rede elétrica e cumprimento das exigências técnicas do país, com ponto de aterramento e energia com alimentação dedicada.
Entre as mudanças estão a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, interligados à central de alarme, além dos botões em locais estratégicos, como saídas de emergência.
Segundo a capitão Karoline Burunsizian, porta-voz do Corpo de Bombeiros, as medidas têm caráter preventivo e buscam reduzir os riscos de incêndio.
A orientação dos bombeiros é que haja sinalização "com instruções visíveis, em português e, quando aplicável, em outros idiomas" quanto aos seguintes pontos:
- Procedimentos corretos de utilização;
- Localização dos dispositivos de desligamento manual;
- Procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros;
- Contato para manutenção e suporte técnico.
Essas instruções, prevê a normativa, devem ser em placa fotoluminescente, com altura de leitura mínima de 12 mm, instaladas de 1,50 metro a 1,80 metro do piso acabado.
Fonte: Folha Online - 17/03/2026
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