Bolsa Família de março começa a ser pago na quarta (18); veja calendário
Publicado em 16/03/2026 , por Folha Online
Os pagamentos do Bolsa Família de março começam na quarta-feira (18), conforme o calendário oficial do programa. Os depósitos são realizados de forma escalonada, seguindo o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário.
O dinheiro é depositado pela Caixa Econômica Federal e pode ser movimentado principalmente pelo aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de ir até uma agência.
Também é possível utilizar o benefício para pagamentos no débito em estabelecimentos comerciais. Quem preferir sacar o valor em dinheiro pode fazer a retirada em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências do banco.
Nos terminais de autoatendimento da Caixa, o saque pode ser feito mesmo sem cartão, desde que o beneficiário tenha biometria cadastrada.
É um programa de transferência de renda criado em 2003, no âmbito do Programa Fome Zero, voltado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O pagamento é feito pela Caixa, e a gestão do programa cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Some a renda de todos os moradores da casa e divida pelo número de pessoas. Não entram no cálculo benefícios temporários, indenizações e outros programas de transferência de renda, como o próprio Bolsa Família.
O programa garante pelo menos R$ 600 por família, com adicionais conforme a composição familiar. Caso a soma dos valores não alcance o mínimo, o Benefício Complementar cobre a diferença até o piso.
Há pagamento de R$ 142 por integrante da família. Crianças de até seis anos recebem adicional de R$ 150. Gestantes, crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos recebem R$ 50 por pessoa. Bebês de até seis meses podem gerar um adicional de R$ 50 para apoio à amamentação.
Além do critério de renda, as famílias precisam cumprir condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Entre elas estão o acompanhamento pré-natal de gestantes, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de sete anos.
Também é exigida frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para crianças e adolescentes de seis a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica. Ao matricular a criança na escola ou levá-la para vacinar, a família deve informar que é beneficiária do Bolsa Família.
Sim. Os dados do CadÚnico devem estar sempre atualizados. A atualização é feita pelo responsável familiar em unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou em postos de atendimento do Cadastro Único.
O valor pode ser usado pelo app Caixa Tem para pagar contas, fazer Pix e compras com cartão virtual. Também é possível sacar em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa, inclusive com token gerado no aplicativo.
Fonte: Folha Online - 16/03/2026
Notícias relacionadas
- 07/05/2026 Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- 07/05/2026 Dia das Mães: Vendas no varejo devem crescer 10%, diz levantamento
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- 06/05/2026 Lucro do Itaú cresce 10% no 1º tri, com ROE de 24,8% e inadimplência estável
- 06/05/2026 Desenrola é gambiarra; crédito barato é solução?
- 06/05/2026 Desenrola 2.0: Serasa aponta 82,8 milhões de endividados no Brasil; 47% das dívidas são com instituições financeiras
- 06/05/2026 Consignado do INSS e saque do FGTS: o que muda para aposentados com o Desenrola 2.0?
- 06/05/2026 MRV lança série para esclarecer dúvidas sobre financiamento imobiliário
- 05/05/2026 Lula diz que mercado transforma pessoas com dívida baixa em 'clandestinos'
- 05/05/2026 IR 2026: chance maior de inclusão no primeiro lote termina domingo
Notícias
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
