Eproc passa a utilizar o PIX como forma principal de pagamentos judiciais via plataforma PagTesouro
Publicado em 12/03/2026 , por TRF4
O sistema de processo judicial eletrônico eproc acaba de ganhar uma importante atualização tecnológica e agora conta com integração à plataforma PagTesouro para o recolhimento de despesas processuais via PIX.
O sistema de processo judicial eletrônico eproc acaba de ganhar uma importante atualização tecnológica e agora conta com integração à plataforma PagTesouro para o recolhimento de despesas processuais. Dessa forma, o eproc passa a oferecer uma facilidade para os seus usuários: a possibilidade de utilização do sistema de pagamento instantâneo PIX como o meio principal para os pagamentos judiciais. A novidade foi disponibilizada na versão mais recente do eproc, a versão 9.19, lançada no último dia 5 de março.
Esta nova funcionalidade do eproc tem como principal objetivo tornar o sistema judiciário mais rápido, seguro e eficiente, desburocratizando significativamente o acesso à Justiça.
A atualização também busca atender à Recomendação nº 164/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção do PIX como o meio principal para a realização de pagamentos judiciais.
Além disso, o pagamento de despesas processuais via geração de Guias de Recolhimento da União (GRUs) segue disponível no eproc, por meio da ação “Custas”.
A grande vantagem da nova integração é a confirmação instantânea do pagamento gerado via PagTesouro. Este é um avanço expressivo em relação ao processamento anterior, que chegava a levar até três dias úteis para a confirmação da quitação das guias.
A plataforma PagTesouro é um componente de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), instituído pelo Decreto nº 10.494, de 23 de setembro de 2020.
A nova funcionalidade ainda amplia as facilidades para os usuários do eproc, já que o pagamento das custas por meio do PagTesouro permite não apenas a utilização do PIX, mas também o pagamento por meio de cartão de crédito (neste caso, com a aplicação de tarifas operacionais da operadora).
Fonte: TRF4 - Tribunal Regional Federal 4a Regiao - 12/03/2026
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