Retomada extrajudicial de veículos: entenda os riscos e direitos do consumidor inadimplente
Publicado em 14/07/2025
Especialistas dão dicas para compradores renegociarem dívidas e evitarem prejuízos
Se você está financiando um veículo e atrasou o pagamento das parcelas, cuidado: o banco pode retomar o automóvel sem necessidade de decisão judicial. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias, sancionado em 2023, costuma ser colocada em prática por instituições financeiras, por isso é fundamental que o comprador saiba seus direitos e deveres antes de negociar.
Apesar da norma já estar em vigência há anos, além da Resolução nº 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), houve uma publicação em junho de 2025, feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que definiu as regras para a apreensão extrajudicial.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck, a medida tem como objetivo aliviar a sobrecarga do judiciário em relação aos contratos de alienação fiduciária — acordo em que um bem é transferido ao credor como garantia de pagamento, mas o devedor mantém a posse até o cumprimento da dívida.
"A medida tende a reduzir drasticamente a judicialização dos contratos de alienação, sobretudo no setor automotivo, em que milhares de ações de busca e apreensão congestionam os tribunais", diz Daniel.
O procedimento, no entanto, gera insegurança entre os devedores. R. S., que prefere não se identificar, de 32 anos, mostra preocupação.
"Eu não tinha como pagar o carro à vista, então fiz o financiamento. São 48 parcelas, e, se não me engano, já estou pagando há um ano e seis meses", afirma o morador de São Gonçalo, que continua: "Essa medida é uma questão chata. Nós levamos muito tempo para pagar, e ficamos com medo de não conseguir. Fora a questão do nome ficar sujo.".
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, ressalta que, caso a retomada não seja suficiente para quitar a dívida, o comprador poderá ser cobrado judicialmente para pagar o valor restante.
"Ao eliminar a necessidade de uma decisão judicial, a retomada extrajudicial compromete o direito à negociação e pode resultar na venda do veículo para quitação parcial da dívida", diz o órgão. "Caso o valor arrecadado não cubra o débito total, o consumidor ainda poderá ser acionado judicialmente para pagar a diferença."
A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) destaca que a medida pode ser um problema.
"Diante do superendividamento da população, a retomada dos veículos sem decisão judicial ocasionará sérios e irreparáveis prejuízos aos consumidores, posto que pode representar uma grave violação dos direitos dos consumidores e um retrocesso na proteção de seus interesses fundamentais, especialmente violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório, desproporcionalidade e abuso de poder na retomada, com a prática de atos arbitrários, o que ocasionará o esvaziamento de negociações e agravará a situação dos consumidores", diz, em nota.
Por isso, é importante saber que, mesmo com a regulamentação, os compradores têm direitos e devem estar atentos para não serem prejudicados.
Marcio Rodrigues, advogado especialista em direito do consumidor, pontua que a retomada extrajudicial só é válida se houver uma cláusula expressa em contrato autorizando o procedimento.
Caso contrário, o processo deverá ocorrer pela via judicial.
A retomada pode ocorrer após o atraso de quantas parcelas?
Para que o credor inicie a retomada extrajudicial do veículo, basta o atraso de uma parcela. "É o suficiente para que o procedimento seja iniciado, desde que haja cláusula expressa no contrato e que seja observada a notificação prévia do devedor", diz Daniel Blanck.
Outra parte importante para que a medida seja aplicada é o aviso prévio. "O comprador deve ser notificado via cartório de registro de títulos e documentos, concedendo um prazo para regularização da dívida", aponta Daniel. "Portanto, não é permitida a retomada 'no susto', sob pena de ilegalidade e abuso de direito."
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor também alerta para a importância dos compradores estarem atentos.
"A medida pode inviabilizar acordos mais equilibrados e transparentes, dificultando a construção de um plano de pagamento efetivo para quem já enfrenta dificuldades financeiras. O Código de Defesa do Consumidor determina que contratos devem prezar pela boa-fé e equilíbrio entre as partes, o que reforça a necessidade de transparência por parte das instituições financeiras", ressalta o órgão.
Opções antes da retomada
Para quem está inadimplente e corre o risco de perder o veículo, o especialista Marcio Rodrigues explica que há alternativas. "Algumas opções são buscar negociação com o banco, solicitar revisão contratual e avaliar a portabilidade da dívida", assegura.
Caso haja dificuldade para pagar as parcelas, a advogada Helena Achcar indica que a negociação seja iniciada o quanto antes e que o processo seja acompanhado por um profissional especializado.
"A recomendação é que a negociação da dívida seja feita com o acompanhamento de um advogado para assegurar que todo o procedimento esteja em conformidade com a legislação. Esse acompanhamento permite verificar a legalidade das cláusulas contratuais, a correção na aplicação das taxas de juros, a forma de parcelamento proposta, além de outras condições que possam impactar os direitos do consumidor", explica a especialista.
Ela também recomenda que todos os comprovantes de pagamento, protocolos de ligações e registros de comunicação com a financeira sejam guardados.
Direitos do consumidor inadimplente
Ainda segundo Helena Achcar, mesmo em situação de inadimplência, o comprador possui direitos que devem ser respeitados. "O consumidor tem o direito de ser notificado antes da retomada, podendo regularizar o pagamento da dívida no prazo estipulado ou comprovar que a cobrança é indevida. Além de poder questionar abusos ou ilegalidades no procedimento, até judicialmente", cita.
Helena também menciona que a notificação deve conter uma planilha detalhada da dívida, com os dados para pagamento e as formas de entrega voluntária do bem. "Caso a cobrança extrajudicial realizada for considerada indevida, o consumidor terá direito a receber uma indenização por parte do credor."
Fonte: O Dia Online - 14/07/2025
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