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Aposentada que teve valores descontados indevidamente do benefício ganha direito à indenização
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Aposentada que teve valores descontados indevidamente do benefício ganha direito à indenização

Publicado em 28/05/2025

Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu a ilegalidade de descontos no benefício de uma aposentada e determinou a exclusão dos valores debitados de forma irregular, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e a restituição das parcelas descontadas. O relator do caso foi o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Conforme os autos, a mulher alegou desconhecer a origem dos descontos realizados pelo Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista (Cebap) em seu benefício previdenciário. Por isso, solicitou à Justiça o fim das cobranças, a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa argumentou a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, defendeu a regularidade da contratação e o não cabimento dos danos morais e materiais, apresentando ainda proposta de acordo.

Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mauriti determinou a cessação imediata dos descontos indevidos, ordenando a restituição simples dos valores cobrados até março de 2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data. No entanto, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, considerando que os valores envolvidos eram baixos e não houve tentativa prévia da autora de resolver a situação extrajudicialmente, sendo suficiente a devolução dos valores em dobro.

Inconformada, a aposentada entrou com apelação no TJCE (nº 0200918-63.2024.8.06.0122) solicitando a reforma da sentença no tocante à reparação por danos morais.

Ao julgar o recurso no último dia 16 de abril deste ano, a 2ª Câmara de Direito Privado entendeu que o desconto não autorizado em benefício previdenciário de idoso aposentado configura, por si só, dano moral, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo específico, por isso, fixou a indenização em R$ 5 mil.

O colegiado é formado pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fátima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga, Everardo Lucena Segundo (presidente), a sessão tem início todas as quartas-feiras, as 9 horas. Na mesma sessão, foram julgados outros 310 processos.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/05/2025

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