Fraudes no Pix disparam acima de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do BC
Publicado em 14/04/2025 , por Marcello Casal Jr
Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês
As notificações de fraudes no Pix têm crescido e superaram a média de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do Banco Central. Em janeiro de 2025, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram registradas e aceitas pelas instituições participantes do arranjo. A média mensal de fraudes vem crescendo, em linha com a disseminação do Pix. Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês. O número cresceu para 136.882 em 2022, e para 216.046 em 2023.
Em termos porcentuais, o número de notificações representa, em média, 0,007% do total mensal de operações desde abril de 2023. Apenas em janeiro, foram registradas 5,682 bilhões de transações no Pix. Os dados dizem respeito a notificações abertas pelas instituições participantes do Pix solicitando a devolução de valores transferidos ou o cancelamento de uma devolução, por suspeita fundamentada de fraude. Levam em conta apenas as notificações “fechadas” e aceitas em cada período – ou seja, que foram analisadas e consideradas procedentes.
O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação; iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão. O BC foi procurado para comentar a tendência de crescimento no número total de fraudes no Pix, mas não se manifestou.
MudançasPara tentar acompanhar o crescimento das fraudes, o BC tem implementado ferramentas de segurança ou mudanças nas que já existem. Em outubro deste ano, entrará no ar o autoatendimento do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), que serve para solicitar devoluções de recursos em casos de fraudes, golpes e crimes. Hoje, o cliente precisa entrar em contato com o atendimento dos bancos para fazer o pedido. Essa agenda “paralela” a das novas funcionalidades vem desde pelo menos 2021. Naquele ano, foi estabelecido o limite noturno para os valores transferidos, além de funcionalidades como o cadastro prévio de contas que podem receber valores acima dos limites e um tempo mínimo de 24 horas para que o pedido de aumento do limite seja aprovado.
No ano seguinte, o regulador se debruçou sobre a questão de forma mais ampla em uma mega fiscalização sobre a abertura de contas digitais, que envolveu todo o sistema financeiro, e que foi antecipada pelo Broadcast à época. Uma das preocupações do BC era com o uso de contas-laranja para escoar recursos oriundos de crimes, através de transferências via Pix. O resultado foi a criação de um sistema de compartilhamento de dados sobre fraudes, que não abrange apenas o Pix. No final do ano passado, outra mudança: transações via Pix em dispositivos que não estão cadastrados pelo cliente junto ao banco passaram a ter um limite de R$ 200, sendo que o teto diário de transferências é de R$ 1.000. Em dispositivos já cadastrados, os limites podem ser maiores.
O setor financeiro considera que, além de alterar os dispositivos de segurança do Pix, é preciso avançar em punições. Os grandes bancos defendem uma espécie de banimento do sistema por cinco anos de clientes que emprestam contas para o escoamento de dinheiro oriundo de crimes, um banimento que não valeria para o recebimento de salários e benefícios do governo. Além disso, consideram que é necessário punir individualmente os dirigentes de instituições que tenham porcentuais maiores de fraudes. Na visão de executivos do setor, seria um incentivo ao reforço de ferramentas internas de segurança, para além daquelas que o Pix já oferece.
Fonte: Jovem Pan - 12/04/2025
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)