Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
Publicado em 25/04/2025
Gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução no IR, mas exigem atenção às regras da Receita Federal
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, contribuintes buscam formas legais de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Entre as despesas dedutíveis mais comuns estão os gastos com saúde — mas nem todo procedimento é aceito pela Receita Federal. Apenas procedimentos realizados por profissionais da área da saúde e em locais reconhecidos como clínicas ou hospitais são dedutíveis.
“Mesmo tratamentos estéticos, como botox e harmonização facial, só entram na declaração se tiverem finalidade terapêutica e seguirem essas condições”, explica Carmem Granja, diretora da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa). Ela orienta os contribuintes a guardarem todas as notas fiscais e se atentarem aos detalhes exigidos: nome e registro do profissional, além da identificação do estabelecimento. “Em caso de dúvida, é importante consultar o prestador do serviço ou um contador”, destaca.
Também são dedutíveis despesas com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, colocação de próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários — desde que devidamente comprovadas. Por outro lado, itens como medicamentos, vacinas, óculos, aparelhos auditivos e cadeiras de rodas não podem ser abatidos, a menos que façam parte de uma conta hospitalar.
Para quem tem plano de saúde, o controle continua sendo essencial. “Os convênios costumam enviar um informe com os gastos do ano, mas exames feitos por fora também devem ser declarados. Manter os documentos organizados é fundamental”, afirma Manoel Valle, presidente da Abrapsa. A recomendação dos especialistas é clara: reúna e guarde todos os comprovantes e, em caso de incerteza, consulte um profissional para evitar erros na declaração.
Fonte: Jovem Pan - 24/04/2025
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)