Contas de luz devem ficar 3,5% mais caras em 2025
Publicado em 09/04/2025
Projeção é da Agência Nacional de Energia Elétrica; documento aponta que o reajuste ficará abaixo da estimativa de 5,6% do IPCA
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou recentemente suas projeções para o reajuste das tarifas de energia elétrica no Brasil em 2025. De acordo com o documento, a expectativa é que a conta de luz dos brasileiros suba em média 3,5%, um percentual inferior à inflação projetada de 5,6% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a alta das tarifas também deve ficar abaixo dos 5,1% previstos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). No entanto, Érico Rego, professor da Poli USP e gestor de energia, ressalta que essa análise é uma média e pode variar conforme a região. Rego critica os subsídios criados pelo Congresso Nacional, que têm um impacto significativo nos valores pagos pelos consumidores. Ele observa que, apesar dos esforços da ANEEL para manter os custos das distribuidoras abaixo da inflação nos últimos anos, os subsídios definidos pelo Congresso têm aumentado, transformando a agência em uma mensageira de más notícias.
Mesmo assim, a expectativa é que, na composição geral, o crescimento das tarifas seja inferior à inflação. A boa situação dos reservatórios de água no país também contribui para descartar a necessidade de bandeiras tarifárias adicionais, que poderiam aumentar ainda mais os custos para os consumidores. A composição da tarifa de energia elétrica é complexa, envolvendo não apenas a geração, mas também a transmissão, distribuição e encargos. Rego aponta que a alocação de custos e riscos está desequilibrada, sugerindo que uma melhor distribuição poderia reduzir a pressão tarifária sem comprometer a rentabilidade das empresas. Ele destaca a regulamentação da geração eólica offshore no Brasil como um exemplo de como emendas podem impactar diretamente as contas de luz, incluindo contratações compulsórias de térmicas e incentivos a fontes alternativas de energia.
Fonte: Jovem Pan - 08/04/2025
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)