Governo deve antecipar 13º de aposentados e pensionistas
Publicado em 31/03/2025
Durante declaração, Rogério Ceron disse que embora ainda não haja uma decisão final sobre o período exato de pagamento, as opções em discussão são entre abril e maio ou entre maio e junho
O Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, anunciou recentemente a possibilidade de antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas. A declaração foi feita nesta quinta-feira (27) no Ministério da Fazenda, em Brasília, e, embora ainda não haja uma decisão final sobre o período exato de pagamento, as opções em discussão são entre abril e maio ou entre maio e junho. Ceron destacou que a decisão deve ser tomada nos próximos dias, após discussões internas.
A antecipação do 13º salário é uma medida que já foi adotada em anos anteriores e tem como objetivo estimular a economia brasileira, aumentando a circulação de dinheiro. Além disso, é uma ação popular que não gera custos adicionais para os cofres públicos. Em 2024, a antecipação beneficiou cerca de 33 milhões de pessoas. No entanto, o governo ainda não tem uma estimativa de quantos serão os beneficiados este ano.
A confirmação da antecipação é aguardada para os próximos dias, especialmente após o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de viagem. A medida é apoiada tanto pelo presidente quanto pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi. A expectativa é grande entre os aposentados e pensionistas, que aguardam ansiosamente a definição do calendário de pagamento.
Fonte: Jovem Pan - 28/03/2025
Notícias
- 01/04/2025 Declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda já está disponível
- Concurso Censo Estudantil oferece mais de 3 mil vagas no país
- Mercado reduz previsão para expansão da economia em 2025
- Dia da Mentira: Procon-AM alerta consumidores a não caírem nas pegadinhas de consumo
- ‘Taxa das blusinhas’: 10 Estados elevam ICMS de 17% para 20% a partir da terça-feira
- Banco é condenado a indenizar consumidor por cancelamento de conta e bloqueio de valores
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)