Banco deve indenizar idosa por fraude em contrato consignado
Publicado em 31/10/2024
TJ/MG determinou devolução em dobro e indenização por danos morais a cliente idosa.
17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou banco a indenizar em R$ 10 mil por danos morais idosa vítima de fraude em contrato de cartão consignado.
Colegiado reconheceu a nulidade do contrato, e também ordenou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da cliente.
No processo, consta que a aposentada identificou descontos no benefício previdenciário referentes a um contrato de cartão consignado que não contratou.
Perícia comprovou a fraude, atestando falsificação nas assinaturas do contrato apresentado pelo banco.
Na sentença inicial, o juiz da 6ª vara cível de Belo Horizonte/MG acolheu os pedidos da autora, obrigando o banco a devolver em dobro os valores descontados, corrigidos e acrescidos de juros.
A instituição financeira também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à vulnerabilidade da idosa, cuja renda se limita ao benefício previdenciário.
O banco apelou, sustentando que a cliente utilizou o cartão para saques e que os juros cobrados seguiam normas legais, além de contestar a condenação por danos morais e a devolução em dobro.
O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a decisão. Argumentou que o banco não comprovou a autenticidade do contrato e que sua responsabilidade objetiva inclui fraudes de funcionários.
Além de manter a condenação, o relator determinou que ofícios fossem enviados ao MP/MG e ao Banco Central do Brasil, recomendando medidas preventivas contra fraudes similares no sistema financeiro.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: migalhas.com.br - 31/10/2024
Notícias
- 24/12/2024 Pix bate recorde e registra 252 milhões de operações em um dia
- Como lidar com cancelamentos de voos e overbooking durante as viagens de fim de ano?
- Pesquisa aponta que 51% dos consumidores digitais compram por impulso
- Concessionária de energia indenizará mãe de criança que faleceu após choque elétrico
- Força-tarefa resgata 163 trabalhadores e interdita obra da BYD na Bahia
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)