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Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima
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Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

Publicado em 04/07/2024

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de confiança praticado contra a empresa onde ele trabalhava. A decisão fixou a pena de três anos, nove meses e 25 dias de reclusão. Além disso, o acusado foi condenado a indenizar a empresa vítima no valor mínimo de R$ 350.000,00. Na sentença, o Juiz decretou a perda de valores do acusado em favor da vítima, bem como perdimento de imóvel residencial do réu para ser utilizado no ressarcimento.

Conforme a denúncia, entre 2020 e 2023, no Guará/DF, o denunciado, na qualidade de gerente de uma empresa de lanternagem e pintura, subtraiu, por diversas vezes, quantia que totaliza o valor de R$ 473.988,49 pertencentes ao estabelecimento. Consta que após auditoria realizada pelo proprietário da empresa, foi constatado o prejuízo vultoso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, solicitou a aplicação da atenuante relativa à confissão espontânea e a fixação da pena no mínimo prevista na lei.

Ao julgar o caso, o Juiz Substituto afirma que a denúncia merece acolhimento, pois no processo existem provas suficientes da materialidade e da autoria dos delitos. Cita depoimento do dono da empresa que descobriu que o réu, na época gerente do estabelecimento, recebia diretamente em sua conta ou na de terceiros, os valores pagos pelos clientes em razão dos serviços prestados.

Por fim, magistrado também faz menção ao relatório confeccionado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que confirmou uma movimentação financeira, na conta do acusado, incompatível com o salário que ele recebia da empresa em que trabalhava. Portanto, “a prova é certa, segura e não deixa dúvidas de que ele praticou as condutas que lhe foram imputadas, devendo ele responder penalmente pelos atos praticados”, declarou o Juiz. 

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira a decisão: 0704348-06.2023.8.07.0014

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/07/2024

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