Saiba como emitir ou regularizar o CPF nos Correios
Publicado em 03/03/2021
No ano passado, a empresa realizou 3,9 milhões de inscrições ao cadastro; confira os documentos necessários
Rio - Em 2020, a rede de atendimento dos Correios realizou 3,9 milhões de inscrições ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária (confira abaixo) e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.
Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados - como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal.
Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. O cadastro é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF?
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
- Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF
- É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;
- Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;
- Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência;
- Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;
- Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
Quer confirmar a regularização? Os Correios orientam que o cidadão utilize o código de atendimento recebido e acompanhe via internet o seu pedido. Em alguns casos será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.
Fonte: O Dia Online - 02/03/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)