Passageira que sofreu lesões em acidente de ônibus deve ser indenizada
Publicado em 27/01/2021
A Kandango Transportes e Turismo foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu lesões após o ônibus cair em um barranco. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que adquiriu passagem para o trecho Brasília - Palmas, em Tocantins. No percurso, próximo ao município goiano de Uruaçu, o motorista perdeu o controle do ônibus, que saiu da pista e caiu em um barranco. A passageira relata que, por conta disso, sofreu lesões. Além disso, alega que, após o acidente, trocou de ônibus mais duas vezes e teve a mala extraviada. Pede indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a empresa de ônibus afirma que não há nos autos comprovação de que as lesões tenham sido provocadas pelo suposto acidente. A ré defende ainda que não há dano a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada observou que os documentos juntados aos autos mostram que a autora sofreu lesões leves por conta do acidente. "As lesões decorrentes do acidente, acrescidas da assistência precária e atraso na restituição da bagagem, ultrapassaram o mero aborrecimento com capacidade de ocasionar uma inquietação que foge da normalidade a ponto de configurar lesão a direito da personalidade”, explicou.
Além da indenização por danos morais, a passageira, segundo a juíza, deve ser restituída dos valores pagos pela passagem. Isso porque a empresa “deixou de demonstrar que após o acidente providenciou veículo com assentos iguais ou semelhante ao contratado, não se desincumbindo do ônus da prova”.
Dessa forma, a Kandango foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 220,00, referente ao que foi pago pela passagem.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0703792-03.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/01/2021
Notícias
- 26/02/2021 Caixa lança nova linha de crédito imobiliário atrelada à poupança
- Bolsonaro diz que auxílio emergencial deve ficar em R$ 250 por quatro meses a partir de março
- Consumidora será indenizada por agressão de gerente das Lojas Americanas
- Inflação do aluguel acumula alta de 28,94% em 12 meses
- STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer
- Empresa de telefonia indenizará cliente tratado de forma desrespeitosa por atendente
- Roubo de contas digitais foi o principal crime financeiro de 2020
- Compradora de terreno não pode ser cobrada de IPTU se não tomou posse
Perguntas e Respostas
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- O que é Ação Monitória?
- Posso ser preso por dívidas ?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)