Banco deve indenizar cliente vítima de golpe do motoboy, decide TJ-SP
Publicado em 16/09/2019 , por Gabriela Coelho
O banco que permite operações em um único dia que superam em muito o perfil do cliente falha na obrigação de manter a segurança de seus serviços. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a restituir os valores gastos e indenizar a cliente em R$ 8 mil.
Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o caso ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que não se mostra razoável admitir que terceiro tenha acesso a dados pessoais do consumidor, que deveriam ser mantidos em sigilo, ou seja, apenas entre o consumidor e sua respectiva casa bancária.
"Inclusive com o consumidor promovendo contato no respectivo número relativo à central de atendimento da instituição financeira, confirmando toda situação narrada pelo terceiro, dando ao consumidor a aparência de que se tratava de procedimento promovido pela instituição financeira no interesse do seu cliente", complementou.
O relator afirmou ainda que o banco apresentou os documentos de suposta apuração interna, com conteúdo demasiadamente genérico e unilateral. “Assim, não demonstrada a regularidade das transações impugnadas pelo consumidor os danos materiais e a restituição de valores são devidos. Bastava que o banco corrigisse o evidente equívoco praticado e não submetesse a vítima a indesejada situação, a qual não teve outra alternativa senão recorrer ao Nobre Poder Judiciário para poder ver reparado o impróprio e inaceitável desconforto a que foi injustamente submetida”, pontuou.
Golpe do motoboy
No chamado "golpe do motoboy", a pessoa recebe uma ligação de alguém dizendo trabalhar no banco com o papo de que seu cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do cartão em seu celular e quebrar o cartão supostamente clonado ao meio.
Depois, o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras no nome da vítima.
No caso analisado, a cliente tinha um gasto médio de R$ 100 a R$ 250. No dia da fraude o banco autorizou quatro transações que somadas ultrapassavam R$ 12 mil.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 1010780-28.2018.8.26.0009
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/09/2019
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