Plano de saúde é condenado a indenizar cliente e cobrir tratamento odontológico
Publicado em 26/06/2019
Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Odontoprev S.A. a cobrir tratamento dentário do autor e a pagar-lhe indenização por danos morais, tendo em vista cancelamento indevido de plano odontológico contratado com a empresa.
A ré juntou o contrato firmado com o autor e confirmou o pagamento do plano anual, pelo valor de R$ 456,00, com validade a partir de 21/3/2018. Alega, porém, que o autor tornou-se inadimplente a partir do momento em que solicitou a inclusão de uma dependente e não pagou a diferença. O autor não negou a solicitação dessa inclusão, mas narrou que nunca chegou a ele a cobrança desse valor a mais.
Nos documentos anexados aos autos, consta tentativa de utilização do plano pelo autor em 25/2/2019, bem como a reclamação da inativação e o pedido de análise do caso. “Para comprovar que informou o autor sobre a alteração contratual, o valor a ser pago e que o não pagamento incidiria na rescisão unilateral do contrato, poderia a ré ter juntado a gravação da ligação ou mesmo o comprovante de envio da correspondência com a cobrança para a casa do autor, o que não fez, de sorte que não se desincumbiu do dever que possui de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor, conforme art. 373, II do CPC”, asseverou a magistrada.
A juíza confirmou, portanto, que a ré não podia rescindir o contrato unilateralmente sem avisar o autor previamente, deixando-o descoberto, pois isso viola dispositivo da Lei 9.656/98 que prevê, expressamente, que o consumidor deve ser comprovadamente notificado da inadimplência até o quinquagésimo dia. “Tendo sido notificado e passados 60 dias do inadimplemento, poderia a ré, aí sim, realizar a rescisão unilateral do contrato”, registrou.
Conforme documento trazido pela própria ré, a alteração contratual foi solicitada em 21/10/2018 e não havia qualquer notificação da inadimplência: “(...) percebe-se, ainda, que o plano foi cancelado em 17/11/2018, ou seja, menos de um mês após a solicitação de alteração pelo autor, não havendo qualquer prova de que isso ocorreu em 15/2/2019, conforme alega a ré. Verifico, portanto, que é direito do Autor receber o atendimento e o tratamento dentário vindicado, pois quando solicitado, (...) estaria coberto pelo plano”, concluiu a magistrada.
Por fim, a juíza entendeu que os fatos narrados extrapolaram os meros dissabores do cotidiano, em especial pelo descaso da ré na relação de consumo estabelecida com o autor, que não pôde usufruir dos serviços pagos antecipadamente. Considerando as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixou o valor do dano moral em R$ 3 mil.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0709116-08.2019.8.07.0016
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/06/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)