Ação por dano moral contra o INSS resulta em indenização de R$ 93 mil
Publicado em 24/04/2017
Demora e erro na concessão de benefícios e desconto indevido de consignado são passíveis de processo
Rio - Além de ações para conseguir a concessão e a revisão de valores de aposentadorias e pensões, segurados da Previdência Social encontraram uma forma de compensar os erros quando o INSS analisa requerimentos protocolados e não reconhece os direitos, atrasam a liberação dos valores e negam os benefícios. Advogados previdenciários alertam que crescem os números de ações judiciais por dano moral previdenciário, principalmente na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário. Os especialistas afirmam que as iniciativas garantem indenizações que chegam a 100 salários mínimos, ou seja, a R$93.700.
Segundo levantamento feito pelo Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), em São Paulo, os motivos mais comuns que levam os aposentados a recorrerem à Justiça são a demora e as concessões erradas de benefícios, além de descontos indevidos nos contracheques de empréstimos consignados que não foram autorizados pelos segurados do INSS.
Extravios de documentos, maus tratos sofridos por segurados nas agências da Previdência por parte dos servidores e publicidade enganosa, também podem ser objeto de questionamento judicial.
“O dano moral serve para corrigir situação a que o segurado foi submetido pelo INSS. E também deveria ajudar a administração pública a se organizar para prestar um melhor serviço”, justifica Theodoro Vicente Agostinho, advogado e coordenador do curso de pós-graduação na área Previdenciária do CPJUR, ressaltando que o INSS é um dos maiores réus na Justiça pelo fato de não atuar para evitar litígios. “Bastava primar por uma administração mais competente, treinar com melhor os servidores, e em última análise, respeitar as normas regulamentadoras da Constituição”.
Confira várias sentenças
O levantamento dos advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, ambos professores de Direito Previdenciário do CPJUR, mostra que também há decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por erro no indeferimento do benefício e análise equivocada das leis. A sentença de setembro de 2013, segundo os advogados, resultou em uma indenização por dano moral de 100 salários mínimos (R$ 93,7 mil).
Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, deu sentença favorável, em abril de 2013, por demora na análise do benefício previdenciário. A indenização resultante neste caso foi de R$ 5 mil.
Já um pedido administrativo do INSS para concessão de benefício que ficou sem resposta gerou indenização por dano moral de R$ 30 mil para um segurado que entrou com ação. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Maus tratos dentro do INSS provocou indenização de R$ 10 mil. Sentença da 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, em agosto de 2010.
De acordo com o especialista, há entre cinco mil e seis mil processos por dano moral com sentenças favoráveis aos segurados do INSS concedidas nos últimos cinco anos. Ele diz que as ações, no entanto, podem demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o instituto recorre de todas as decisões contra ele.
Advogado para entrar com processo
Outra recomendação do especialista é que o segurado dê preferência para entrar com ação de dano moral contra o INSS com o acompanhamento de um advogado. Theodoro Vicente Agostinho ressalta que o profissional terá condições de embasar melhor o processo judicial.
“Devido à complexidade do assunto, a melhor opção é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para dar entrada e acompanhar o processo judicial”, aconselha.
Ele lembra, no entanto, que é possível recorrer aos Juizados Especiais Federais (JEF), onde não há necessidade de apresentar um advogado. Mas as causas são limitadas a 60 salários mínimos (R$56.220)
Processo deve ser protocolado em separado da ação principal
O advogado Theodoro Vicente Agostinho orienta os segurados do INSS que se sentiram prejudicados com alguma medida ou atitude do instituto a protocolar o processo de dano moral na Justiça em separado da ação principal. Ele diz que é preciso primeiro entrar com o processo de concessão depois que o requerimento administrativo ter sido indeferido pela Previdência.
“A ação requerendo o dano moral deve ser feita isoladamente. Mas pode estar junta do processo principal. Assim fica mais fácil a tramitação e não confunde os assuntos”, explica o advogado.
De acordo com o levantamento do especialista, há sentença favorável por manutenção de desconto indevido, ou seja, fraude no empréstimo consignado proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (TRF-2). O resultado final, após a comprovação dos fatos, foi uma indenização de R$ 10 mil.
Neste acaso para entrar com ação, é preciso apresentar cópias de todo o processo administrativo e as despesas com o benefício, afirma o advogado. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também já concedeu ganho de causa a segurados que teve problemas com empréstimos consignados quitados, que resultou em indenização de R$1,2 mil.
Fonte: O Dia Online - 23/04/2017
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