Prêmio pago por bets tem cobrança do Imposto de Renda; veja regras e como parcelar os valores
Publicado em 11/03/2026 , por Folha Online
Ganhos obtidos em apostas de quota fixa, as chamadas bets, e em competições virtuais (fantasy sport) são tributáveis no Brasil. De acordo com a Receita Federal, o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o valor recebido e o que foi apostado.
A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 estão sujeitos à tributação. A alíquota é de 15%. Para comprovar os resultados, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.
Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita está oferecendo a opção de parcelar o débito em até 60 vezes. Cada parcela mínima deve ser no valor de R$ 200. O orgão afirma que a medida busca facilitar o pagamento para contribuintes que não consigam quitar o imposto à vista.
Renata Ferrarezi, advogada tributarista e consultora de Imposto de Renda, diz que essa tributação é diferente porque, sempre que os ganhos anuais obtidos em apostas ultrapassam o limite de isenção anual (de R$ 28.467,20), o ganhador deve calcular e recolher o imposto, mesmo que os prêmios recebidos individualmente durante o ano já tenham sofrido retenção do IR na fonte.
Segundo ela, embora os prêmios já tenham sofrido retenção durante o ano, ao informar cada um deles no aplicativo criado pela Receita, eles serão somados e será efetuado um recálculo do imposto devido, deduzindo-se o IR já pago, se for o caso.
"Trata-se de uma tributação da diferença ainda não tributada, pois poderá haver rendimentos que não sofreram tributação no mês em que o rendimento foi recebido, por estar dentro do limite de isenção", explica ela, lembrando que essa regra vale para bets no Brasil.
"As empresas autorizadas a operar no Brasil seguem obrigações legais e já realizam a retenção de impostos na fonte, mas nas plataformas internacionais, como muitas casas de apostas que ainda operam a partir do exterior, isto não ocorre", diz a especialista.
Segundo Renata, neste caso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento do imposto pelo Carnê-Leão, sistema da Receita que permite o recolhimento mensal do tributo devido quando o rendimento é recebidos de pessoas físicas ou do exterior, e não terá o ComprovaBet com as informações consolidadas relativas aos ganhos obtidos no ano e imposto retido na fonte.
"Ou seja, no caso de ganhos em plataforma no exterior, a responsabilidade de declarar e recolher o Imposto de Renda sobre esses valores recai inteiramente sobre ele", acrescenta.
A Receita Federal diz que já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Com o sistema, é possível ver a base de cálculo e o valor exato devido. O contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet.
O documento deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.
Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%, enquanto valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos. Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
É necessário seguir o passo a passo:
A receita diz que o imposto pode ser dividido em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 200. A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.
Segundo Renata Ferrarezi, os erros mais comuns são os seguintes:
Omissão de ganhos: não declarar os ganhos obtidos; isso ocorre quando o contribuinte entende que se trata de uma aposta que não precisa ser declarada
Informação do valor bruto do ganho obtido em vez do líquido: devem ser informados os ganhos líquidos totais (lucro após subtrair perdas)
Informação incorreta na declaração de IR: o contribuinte informa os prêmios como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" (tabela progressiva) em vez de usar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (campo 99 - Outros)
Não declarar o saldo em conta, em "Bens e Direitos"; contribuintes com saldo alto acumulado em plataformas de apostas devem declarar esses valores na ficha de "Bens e Direitos" (Grupo 99, Código 99), informando CNPJ da plataforma e saldo em 31/12
Erro no Carnê-Leão (bets estrangeiras): quem utiliza plataformas estrangeiras (sem CNPJ no Brasil) deve recolher o imposto sobre o lucro todo mês, por meio do Carnê-Leão, e importar depois as informações para a declaração anual do IR
As regras finais serão divulgadas no dia 16 de março. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
Fonte: Folha Online
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