Só 7 Estados regulamentaram teto de aposentadoria para novos servidores
Publicado em 30/03/2017 , por FERNANDA PERRIN
Apenas a União e sete Estados têm planos de previdência complementar autorizados, condição necessária para a vigência do teto do INSS, hoje em R$ 5.531, como o máximo pago de aposentadoria a seus servidores.
A possibilidade de adoção do limite foi aberta pela reforma previdenciária de 1998. Mais de dez anos se passaram, porém, até que os Estados começassem a sancionar leis com esse objetivo.
Hoje, o teto vale para servidores da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Santa Catarina que ingressaram na carreira quando já havia planos de previdência complementar em vigor.
Rio Grande do Sul já implementou o limite e tem autorização para oferecer planos, mas eles ainda não estão em vigor, de acordo com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Outros Estados, como Ceará e Goiás, sancionaram leis adotando o teto, mas não estruturaram fundações de previdência complementar para que o limite seja implementado na prática.
Muitos Estados nem sequer sancionaram lei, casos de Amazonas, Mato Grosso e Pará, por exemplo.
INCONSTITUCIONAL
A sanção de uma lei que limite a aposentadoria do servidor ao teto do INSS não é suficiente para que a regra entre em vigor. No entendimento da Justiça, o limite só pode valer quando há planos de previdência complementar disponíveis.
No caso de São Paulo, o primeiro Estado a implementar o teto, a demora entre a publicação da lei e o oferecimento dos planos liberou quase 30 mil servidores de seguirem o limite do INSS.
Por não existir uma opção de previdência complementar estadual no período, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a limitação da aposentadoria ao teto do INSS para esses servidores é inconstitucional.
A decisão beneficiou 22 mil funcionários que ingressaram no período em secretarias estaduais, 99 magistrados e 6.111 servidores que ingressaram no TJ, e 1.173 novos membros do Ministério Público. A Defensoria não informou o número.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), autorizou neste mês a SP-Prevcom a oferecer planos para servidores de outros Estados e municípios, de olho na possibilidade de atender a demanda de outros Estados caso a reforma da Previdência inclua esses servidores. Rondônia deve ser o primeiro a firmar um convênio.
OUTRO LADO
A SP-Prevcom afirmou por meio de sua assessoria que "o trâmite ocorreu dentro dos prazos legais e não cabe qualquer alusão a 'demora' no processo".
O TJ, também por meio de sua assessoria, afirmou também que "a necessidade de prévia homologação do convênio pela Previc [Superintendência Nacional de Previdência Complementar] terminou alongando o prazo para sua finalização".
O Ministério Público, parte do mesmo convênio do TJ, afirmou que, "em virtude da multiplicidade de atores e da complexidade do convênio, só foi possível formalizá-lo em junho de 2014".
Fonte: Folha Online - 29/03/2017
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