Audi do Brasil faz recall de modelo A4 sedã por problemas em cinto de segurança
Publicado em 23/03/2017
Montadora identificou problemas no cinto de segurança dianteiro. Procon-SP orienta consumidor a ficar atento e fazer a substituição da peça; veja
Os proprietários dos modelos A4 Sedã 2.0, da Audi do Brasil. (ano/modelo 2017) com fabricação entre 18 de julho e 25 de agosto de 2016 terão de procurar uma das concessionárias da marca para recall do cinto de segurança. Os automóveis que apresentaram problemas no item de segurança são os veículos com número de chassis não sequenciais de WAU_F4 038003 até WAU_F4 058379.
Em comunicado enviado nesta quarta-feira (22), a Audi do Brasil informou que foi identificada uma falha nos agentes detonadores dos cintos de segurança dianteiros dos modelos. Em caso de acidentes o não tensionamento dos cintos, ou seja, se ele não travar, pode trazer riscos e danos materiais aos ocupantes do banco da frente do automóvel. O consumidor proprietário do modelo acima mencionado pode se informar mais sobre o recall e agendar a substituição do cinto de segurança pelo telefone 0800 777 2834 ou pelo site da marca .
Direito do consumidor
De acordo com o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um fornecedor não pode disponibilizar produtos ou serviços que apresentem algum risco a saúde ou segurança ao consumidor. No primeiro parágrafo do artigo 10 fica estipulado que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
O Procon-SP – órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo – informou também em nota que a empresa, nesse caso a Audi do Brasil, deve “apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor”.
Em casos de recall, o Procon-SP orienta que o consumidor deve solicitar junto a empresa responsável o comprovante do reparo feito no automóvel e esse documento deve ser preservado e disponibilizado a um novo proprietário em caso de venda do patrimônio. “Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito”, informou o Procon-SP. Em caso de acidentes ocorridos antes do anúncio do recall o consumidor tem o direito de solicitar, por meio da justiça, reparação por danos morais ou patrimoniais.
Assim como a empresa tem a responsabilidade de fazer o reparo de forma gratuita, o consumidor deve fazer seu direito valer e levar o automóvel até os locais indicados pela empresa para o recall. Caso isso não ocorra, no documento do automóvel constará no documento do carro o problema, conforme prevê a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.
Fonte: Brasil Econômico - 22/03/2017
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