Alex Campos: Acabou o Carnaval! Olha o 'Leão' aí, gente!
Publicado em 06/03/2017 , por Alex Campos
Temporada de declaração anual do imposto de renda é sempre mais uma oportunidade de cidadania e educação econômica, financeira e fiscal
Rio - A temporada de declaração anual do imposto de renda é sempre mais uma oportunidade de cidadania e educação econômica, financeira e fiscal. São dois meses de dúvidas, perguntas e respostas que precisam ser encaradas pelos contribuintes e trabalhadores, com ajuda de especialistas ou orientadores. E eis a primeira dica: procure apoio de profissionais ou de parentes e amigos que entendam do assunto. A declaração do IR é um bom aprendizado, mas preferencialmente quando se tem bons tutores.
CPF desde criança
Este ano, uma das principais mudanças nas regras se refere aos dependentes. Agora é exigido que eles tenham CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) já a partir dos 12 anos — e não 14. Mais uma dica: quem tem filhos nessa idade (12 anos completados até 31 de dezembro de 2016) precisa tirar logo o CPF deles, se quiser apresentá-los como dependentes para efeito de imposto de renda. Os gastos com educação, por exemplo, podem ser abatidos até o limite de R$ 3.561,50.
Outra mudança significativa é a do programa gerador da declaração que, diferente dos outros anos, só vai precisar ser “baixado” uma vez. Bastará a primeira instalação do programa, que já virá com um dispositivo de ‘atualizações” (facilidade que a Receita não oferecia, o que obrigava o contribuinte a fazer sucessivas alterações no sistema e, consequentemente, na prestação de contas).
“Até o ano passado, eram necessários dois softwares: um para o preenchimento da declaração, outro para o envio. Agora o preenchimento e o envio serão feitos no mesmo sistema”, explica Alexandre Andrade, sócio da OCF Contabilidade e Consultoria.
Os trabalhadores que ainda não receberam das empresas os informes de rendimentos em 2016 devem cobrar os documentos. Os bancos, que precisam emitir os dados referentes a investimentos, estão permitindo ao cliente obtê-los pelo site. O prazo para o envio dos informes expirou no dia 27 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval. Desde então, o Leão da Receita é a alegoria da nossa dura realidade.
EVITE IMPRECISÃO, ATRASO E MULTA
Este ano, o período de entrega (que começou na quinta-feira passada, 2 de março) vai até 28 de abril. O prazo é inadiável e, por isso, é importante não deixar para fazer a declaração na última semana, muito menos no último dia. É recomendável juntar logo os dados, os informes e os documentos necessários, entregar a declaração já em março e, se for o caso, reservar abril inteiro para providenciar uma declaração retificadora, usada para retificar ou corrigir alguma imprecisão. Com isso, de cara, o contribuinte se livra de ter que pagar a multa por atraso — R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
MAIS CEDO VAI, MAIS CEDO VEM
Sempre vale lembrar que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais cedo ele poderá receber a devolução, se for o caso. Confira o calendário oficial de restituição divulgado pela Secretaria Receita Federal:
"O contribuinte é o único cidadão a trabalhar duro para o governo sem ter que prestar concurso público” (Ronald Reagan). Bom Domingo & Boa Sorte!
Fonte: O Dia Online - 05/03/2017
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)