Medida para reduzir uso do rotativo não traz alívio para o consumidor
Publicado em 02/02/2017 , por Samy Dana
Entre as dívidas que podem ser contraídas no mercado, a do cartão de crédito certamente é a que mais assusta os consumidores. Não sem motivo: os juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito no Brasil são os maiores do mundo. Recentemente, o Conselho Monetário Nacional anunciou uma nova regra que visa a restringir o uso do juro rotativo do cartão de crédito. Entretanto, da forma como foi elaborada, é possível que não surja tanto efeito no bolso do consumidor.
Pela nova norma, a dívida no rotativo deve ser quitada em 30 dias, sendo que o valor deve ser quitado integralmente ou parcelado. No entanto, a opção de parcelar é facultativa às instituições financeiras. Se essa opção não for oferecida pelos bancos, fica ao cliente a obrigação de buscar outra solução para pagar o valor integralmente, caso contrário, torna-se inadimplente. Se o banco oferecer a opção de parcelamento, os juros devem ser mais baixos do que os cobrados no rotativo.
A questão é que a taxa de rotativo é extremamente abusiva. Se o Banco Central estabelece que ela deve ser mais vantajosa - mas não delimita o quanto - o alívio não chega ao bolso do consumidor. Abaixar os juros de 484,6% para 480%, por exemplo, não adianta praticamente em nada.
O spread bancário do Brasil é o maior do mundo e é difícil compreender o motivo para isso. O spread é o quanto acima da taxa básica de juros do País os bancos cobram em suas modalidades de empréstimo. Veja, por exemplo, a diferença do spread bancário entre Brasil e Estados Unidos: enquanto aqui a Selic está em 13% a.a. e os juros do crédito rotativo estão em 484,6% a.a, nosso vizinho norte-americano tem os juros anuais da economia entre 0,5% e 0,75% e juros anuais dos cartões de crédito estão um pouco acima dos 20%. Ainda que a diferença por lá também seja grande, não dá para comparar com o tamanho do abismo que existe aqui.
Não dá para saber ao certo o que poderia justificar tamanha diferença. O spread é composto pela Selic, por impostos, pela eficiência dos modelos de crédito adotados pelos bancos, pelos custos de gestão e pelo lucro das instituições. Dentre esses componentes, uma série de problemas podem estar contribuindo para um spread bancário tão abusivo: excesso de impostos, modelos de créditos ineficientes, ineficiência de gestão, lucros excessivos, etc. No entanto, essas possibilidades são apenas especulação.
Se o governo deseja coibir o crédito rotativo, seria muito mais eficiente promover a concorrência entre bancos, ou seja, convidar bancos estrangeiros ou promover taxas mais baixas pelos bancos púbicos. Nesse cenário, quem cobrar juros maiores, perde clientes.
De toda forma, o consumidor não deve esperar as mudanças dos bancos e tentar fugir ao máximo do rotativo. Se, inevitavelmente, precisar usar o crédito rotativo hoje, que seja para cobrir um buraco de alguns dias, no máximo, uma semana. E ainda assim, para cobrir um valor bem pequeno em comparação à capacidade do orçamento. Se a parcela vencer e o consumidor não tiver o dinheiro em mãos para pagar a dívida, a solução é tomar um empréstimo pessoal e quitar o valor.
Veja um exemplo na prática. Se uma dívida de R$ 1 mil rolar durante um ano com uma taxa equivalente à do cartão de crédito que cobra cerca de 15% de juros ao mês, o valor da pendência sobe para R$ 5.350 no fim dos 12 meses. Em contrapartida, a mesma dívida com os juros de um empréstimo pessoal (cerca de 6,5% ao mês) subiria para R$ 2.129. Ou seja, o valor total da dívida é menos da metade com o crédito pessoal.
Fonte: G1 - 01/02/2017
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