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Gestor responsável por parcelar salários em MG recebe seis remunerações
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Gestor responsável por parcelar salários em MG recebe seis remunerações

Publicado em 02/12/2016 , por Fábio Fabrini

Contracheque do secretário de Planejamento Helvécio Magalhães é de R$ 63 mil brutos; segundo ex-ministro do Supremo, Constituição não autoriza acumulações

BRASÍLIA - Responsável pela política de atrasos e de parcelamento de salários do funcionalismo público em Minas, o secretário de Estado de Planejamento, Helvécio Magalhães, recebe seis remunerações diferentes do serviço público, que somam R$ 63 mil brutos. O contracheque do gestor registra salários referentes a três cargos - embora, na prática, ele exerça só um -, fora mais três jetons de órgãos estatais mineiros.

Um dos auxiliares mais próximos do governador Fernando Pimentel (PT), Magalhães é médico cedido pela Prefeitura de Belo Horizonte ao Governo de Minas. O salário bruto divulgado pelo município é de R$ 20.926. Ele recebe esse valor integralmente mais R$ 10.502 do Estado, referentes à soma de ganhos como médico da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (R$ 5.502) com 50% da remuneração de secretário de Estado (R$ 5.000). Os dados são das folhas de pagamento de setembro.]

Magalhães não bate ponto em instituições de saúde pública mineiras. Trabalha apenas no comando da Secretaria de Planejamento.

O secretário ganha ainda jetons de R$ 31.631 por integrar conselhos do Banco de Desenvolvimento de Minas (BDMG), da Companhia Energética de Minas (Cemig) e da Empresa de Tecnologia da Informação de Minas (Prodemge). Normalmente, essas funções exigem a participação em uma reunião mensal em cada colegiado. Em várias empresas controladas pelo Estado, apesar da crise, houve aumento do valor pago aos conselheiros ente ano.

A remuneração total do secretário é mais que o dobro do teto salarial do funcionalismo público mineiro, que corresponde ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (R$ 30,4 mil). Em Minas, porém, os jetons não são considerados no cômputo do teto. O governo sustenta que a remuneração do secretário, nesse e nos demais aspectos, obedece à legislação.

Desde o fim do ano passado, por causa no rombo na arrecadação, o Governo de Minas tem atrasado os salários dos servidores, que eram antes pagos integralmente no quinto dia útil de cada mês. Os valores agora são parcelados, conforme política divulgada trimestralmente pela Secretaria de Planejamento.

A Constituição Federal não prevê o acúmulo de cargos públicos nas mesmas condições de Magalhães. O artigo 37 da lei autoriza somar as remunerações de dois empregos privativos na área de saúde, desde que as cargas horárias sejam compatíveis, mas não três.

O que sustenta os pagamentos a Magalhães é um arranjo de normas locais. Conforme o Governo de Minas, a Constituição do Estado diz que o cargo de secretário é de dedicação exclusiva. Por isso, explica, ele está "isento" de exercer as atividades de médico tanto no município quanto em unidades de saúde estaduais.

O acúmulo salarial, segundo o governo, está previsto numa lei delegada de 2007. Ela daria a Magalhães e outros integrantes do primeiro escalão do governo  a opção de receber as remunerações de dois cargos efetivos "legalmente acumuláveis", acrescidas de 50% do salário de secretário.

As leis delegadas são aquelas editadas pelo governador sem que seu mérito seja aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa. Os deputados votam apenas uma autorização prévia para que o chefe do Executivo as elabore, mas sem discussão do conteúdo pelos deputados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto diz que a Carta Magna, que "deveria prevalecer", não autoriza situações como a do secretário. "Sempre tem uma lei local possibilitando essas acumulações, mas o que interessa é a Constituição Federal. O caso que você está me apresentando é de um servidor que recebe pelos dois cargos efetivos (de médico) e mais um porcentual do cargo em comissão (de secretário). Isso não está na Constituição", explica. "Ganhar pelos três, não pode", acrescenta.

O ex-ministro diz que o que a lei brasileira permite é optar pelos ganhos de dois cargos efetivos, caso eles juntos paguem mais que o subsídio integral de secretário, ou fazer o contrário, ficando somente com a remuneração integral de secretário.

Ayres Britto afirma que vê positivamente a discussão no Congresso sobre o teto do funcionalismo. Ele é a favor, por exemplo, de que os jetons passem a integrar o cálculo do limite de remuneração.  "Teto é teto. Não pode haver 'claraboia'. Se você abrir, o céu pode ser o limite", compara. "Quando a Constituição fala de piso salarial, não admite subpiso. Quando fala de salário mínimo, é porque não admite submínimo. Por igual, quando fala de teto, é porque não admite sobreteto. Vamos aplicar as palavras em homenagem ao sentido elementar delas", acrescenta o ministro.

O Governo de Minas, em nota, sustentou que "a remuneração dos secretários segue a legislação vigente". Informou ainda que, em setembro, o Ministério Público do Estado  (MP-MG) decidiu arquivar inquérito civil que investigava supostas irregularidades no pagamento de jetons a alguns integrantes da administração. "Após diligências investigatórias, o MP-MG concluiu que não havia nenhuma irregularidade na remuneração do secretário Helvécio Magalhães", acrescentou.

Fonte: Estadão - 01/12/2016

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