Gestor responsável por parcelar salários em MG recebe seis remunerações
Publicado em 02/12/2016 , por Fábio Fabrini
Contracheque do secretário de Planejamento Helvécio Magalhães é de R$ 63 mil brutos; segundo ex-ministro do Supremo, Constituição não autoriza acumulações
BRASÍLIA - Responsável pela política de atrasos e de parcelamento de salários do funcionalismo público em Minas, o secretário de Estado de Planejamento, Helvécio Magalhães, recebe seis remunerações diferentes do serviço público, que somam R$ 63 mil brutos. O contracheque do gestor registra salários referentes a três cargos - embora, na prática, ele exerça só um -, fora mais três jetons de órgãos estatais mineiros.
Um dos auxiliares mais próximos do governador Fernando Pimentel (PT), Magalhães é médico cedido pela Prefeitura de Belo Horizonte ao Governo de Minas. O salário bruto divulgado pelo município é de R$ 20.926. Ele recebe esse valor integralmente mais R$ 10.502 do Estado, referentes à soma de ganhos como médico da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (R$ 5.502) com 50% da remuneração de secretário de Estado (R$ 5.000). Os dados são das folhas de pagamento de setembro.]
Magalhães não bate ponto em instituições de saúde pública mineiras. Trabalha apenas no comando da Secretaria de Planejamento.
O secretário ganha ainda jetons de R$ 31.631 por integrar conselhos do Banco de Desenvolvimento de Minas (BDMG), da Companhia Energética de Minas (Cemig) e da Empresa de Tecnologia da Informação de Minas (Prodemge). Normalmente, essas funções exigem a participação em uma reunião mensal em cada colegiado. Em várias empresas controladas pelo Estado, apesar da crise, houve aumento do valor pago aos conselheiros ente ano.
A remuneração total do secretário é mais que o dobro do teto salarial do funcionalismo público mineiro, que corresponde ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (R$ 30,4 mil). Em Minas, porém, os jetons não são considerados no cômputo do teto. O governo sustenta que a remuneração do secretário, nesse e nos demais aspectos, obedece à legislação.
Desde o fim do ano passado, por causa no rombo na arrecadação, o Governo de Minas tem atrasado os salários dos servidores, que eram antes pagos integralmente no quinto dia útil de cada mês. Os valores agora são parcelados, conforme política divulgada trimestralmente pela Secretaria de Planejamento.
A Constituição Federal não prevê o acúmulo de cargos públicos nas mesmas condições de Magalhães. O artigo 37 da lei autoriza somar as remunerações de dois empregos privativos na área de saúde, desde que as cargas horárias sejam compatíveis, mas não três.
O que sustenta os pagamentos a Magalhães é um arranjo de normas locais. Conforme o Governo de Minas, a Constituição do Estado diz que o cargo de secretário é de dedicação exclusiva. Por isso, explica, ele está "isento" de exercer as atividades de médico tanto no município quanto em unidades de saúde estaduais.
O acúmulo salarial, segundo o governo, está previsto numa lei delegada de 2007. Ela daria a Magalhães e outros integrantes do primeiro escalão do governo a opção de receber as remunerações de dois cargos efetivos "legalmente acumuláveis", acrescidas de 50% do salário de secretário.
As leis delegadas são aquelas editadas pelo governador sem que seu mérito seja aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa. Os deputados votam apenas uma autorização prévia para que o chefe do Executivo as elabore, mas sem discussão do conteúdo pelos deputados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto diz que a Carta Magna, que "deveria prevalecer", não autoriza situações como a do secretário. "Sempre tem uma lei local possibilitando essas acumulações, mas o que interessa é a Constituição Federal. O caso que você está me apresentando é de um servidor que recebe pelos dois cargos efetivos (de médico) e mais um porcentual do cargo em comissão (de secretário). Isso não está na Constituição", explica. "Ganhar pelos três, não pode", acrescenta.
O ex-ministro diz que o que a lei brasileira permite é optar pelos ganhos de dois cargos efetivos, caso eles juntos paguem mais que o subsídio integral de secretário, ou fazer o contrário, ficando somente com a remuneração integral de secretário.
Ayres Britto afirma que vê positivamente a discussão no Congresso sobre o teto do funcionalismo. Ele é a favor, por exemplo, de que os jetons passem a integrar o cálculo do limite de remuneração. "Teto é teto. Não pode haver 'claraboia'. Se você abrir, o céu pode ser o limite", compara. "Quando a Constituição fala de piso salarial, não admite subpiso. Quando fala de salário mínimo, é porque não admite submínimo. Por igual, quando fala de teto, é porque não admite sobreteto. Vamos aplicar as palavras em homenagem ao sentido elementar delas", acrescenta o ministro.
O Governo de Minas, em nota, sustentou que "a remuneração dos secretários segue a legislação vigente". Informou ainda que, em setembro, o Ministério Público do Estado (MP-MG) decidiu arquivar inquérito civil que investigava supostas irregularidades no pagamento de jetons a alguns integrantes da administração. "Após diligências investigatórias, o MP-MG concluiu que não havia nenhuma irregularidade na remuneração do secretário Helvécio Magalhães", acrescentou.
Fonte: Estadão - 01/12/2016
Notícias relacionadas
- Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- Café fake apreendido não é alimento: entenda o que pode ser vendido como café pela lei
- Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Conselho autoriza ampliação do Minha Casa, Minha Vida
- Dispara a preocupação com a economia
- Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)