1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Loja é condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por vender celular defeituoso
< Voltar para notícias
5058 pessoas já leram essa notícia  

Loja é condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por vender celular defeituoso

Publicado em 07/11/2016

stock-vector-cartoon-technicians-helping-broken-smartphone-320517227.jpg

O juiz Hugo Gutparakis de Miranda, em respondência pela Comarca de Forquilha, condenou a Lojas Rabelo a pagar R$ 6 mil de indenização moral para cliente que comprou celular defeituoso. Também terá de devolver a quantia de R$ 206,89, equivalente ao valor do aparelho, devidamente corrigido.

Para o magistrado, “o aparelho celular adquirido pela requerente veio com vícios que impediram o seu funcionamento, tendo a autora comparecido, em diversas oportunidade, ao estabelecimento da ré para solucionar o problema. As provas constantes dos autos confirmam que o vício do produto sequer foi sanado, demostrado o ato ilícito praticado pela empresa requerida”, explicou.

Conforme os autos, em 30 de julho de 2012, a cliente comprou o produto na Lojas Rabelo, no Centro de Sobral, e percebeu que o aparelho não apresentava durabilidade de carga. Por mais que ela o colocasse para recarregar, descarregava em pouco tempo.

Relatou ainda que, ao reclamar sobre o defeito, a loja trocou a bateria do aparelho, mas o problema não foi solucionado. A empresa alegou que seria defeito de fábrica e encaminhou o objeto para reparo em Fortaleza. Contudo, mesmo após o retorno do celular, a falha persistiu e a empresa declarou que não podia fazer mais nada.

Em razão disso, a consumidora ajuizou ação requerendo a substituição do aparelho por outro de mesma marca e modelo ou restituição do valor pago. Além disso, solicitou reparação por danos morais.
Na contestação, a loja sustentou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, já que a responsabilidade pelo defeito do produto seria do fabricante da mercadoria.

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 206,89 referentes ao valor do aparelho. Destacou que a Rabelo possui responsabilidade solidária pelo vício do produto que vendeu para a cliente, e que a “devolução dos valores pagos pela mesma é medida que se impõe, sobretudo pelo fato do vício não ter sido consertado”.

Ressaltou ainda que “está evidente o descaso da requerida [empresa] com a consumidora requerente, já que a ré em vez de solucionar a questão, esquivou-se de sua responsabilidade legal para imputá-la ao fabricante do produto”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (31/10).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/11/2016

5058 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas