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Guia da doméstica vence nesta 5ª feira
Publicado em 06/01/2016
Documentos são referentes aos encargos da folha de dezembro e do 13º salário
Rio - Os patrões que assinam as carteiras das empregadas domésticas vão ter que pagar este mês duas guias do e-Social. Os documentos de arrecadação (DAE) são referentes aos encargos dos salários de dezembro e aos que incidem sobre o décimo terceiro dos funcionários. O prazo de vencimento sem multa termina na próxima quinta-feira.
De acordo com a Receita Federal, até ontem de manhã 668.494 guias relativas ao décimo terceiro foram emitidas e outros 608.164 documentos eram referentes à folha de dezembro.
A Receita destacou que desta vez são duas guias distintas e que precisam ser impressas no portal do e-Social. Mas para poder emitir os documentos é necessário preencher os dados das duas folhas de pagamento. Segundo o Fisco, o empregador terá que fazer primeiro a folha correspondente ao 13º para depois fechar a referente ao mês de dezembro.
Nas guias, o empregador vai pagar a parte dele da contribuição previdenciária e do empregado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória, que é a multa do fundo em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador tem salário acima da faixa de isenção de R$ 1.902,98, também terá que pagar o Imposto de Renda.
Mas para que o pagamento possa ser feito, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em também registrar os dados do empregado. Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia, que tem código de barras. O DAE pode ser quitada em qualquer agência dos bancos ou nos canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Rio - Os patrões que assinam as carteiras das empregadas domésticas vão ter que pagar este mês duas guias do e-Social. Os documentos de arrecadação (DAE) são referentes aos encargos dos salários de dezembro e aos que incidem sobre o décimo terceiro dos funcionários. O prazo de vencimento sem multa termina na próxima quinta-feira.
De acordo com a Receita Federal, até ontem de manhã 668.494 guias relativas ao décimo terceiro foram emitidas e outros 608.164 documentos eram referentes à folha de dezembro.
A Receita destacou que desta vez são duas guias distintas e que precisam ser impressas no portal do e-Social. Mas para poder emitir os documentos é necessário preencher os dados das duas folhas de pagamento. Segundo o Fisco, o empregador terá que fazer primeiro a folha correspondente ao 13º para depois fechar a referente ao mês de dezembro.
Nas guias, o empregador vai pagar a parte dele da contribuição previdenciária e do empregado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória, que é a multa do fundo em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador tem salário acima da faixa de isenção de R$ 1.902,98, também terá que pagar o Imposto de Renda.
Mas para que o pagamento possa ser feito, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em também registrar os dados do empregado. Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia, que tem código de barras. O DAE pode ser quitada em qualquer agência dos bancos ou nos canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Fonte: O Dia Online - 05/01/2016
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