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TJ-SP suspende ações até julgar se pedidos a bancos devem ter justificativa
Publicado em 06/09/2016
O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu recentemente o processamento de seu terceiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A Turma Especial de Direito Privado 2 analisará se, em ações de prestações de contas, bancos são obrigados a dar informações mesmo que o correntista deixe de explicar quais movimentações financeiras considera indevidas ou duvidosas.
Assim, ficam suspensos todos os processos com o mesmo tema em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus no Judiciário paulista. O incidente é uma inovação prevista nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, cujo objetivo é uniformizar o entendimento de determinado assunto.
A relatora, desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, atendeu pedido da instituição financeira ré e apontou que existe “intensa divergência” no tribunal, em diferentes colegiados. Enquanto algumas câmaras exigem que o consumidor justifique as razões do pedidos, outras consideram que a medida é desnecessária.
“Não se pode negar que necessário se faz realmente pacificar a jurisprudência desta corte, em um ou outro sentido, sob risco de ofensa aos princípios da isonomia e segurança jurídica”, afirmou a relatora.
Outros incidentes
No dia 26 de agosto, a Turma Especial de Direito Público aplicou o mesmo instrumento para analisar se soldados temporários, contratados pela Polícia Militar de São Paulo, têm direitos remuneratórios e previdenciários decorrentes do tempo em que exerceram a função.
“Demonstra-se clara a relevância do tema pelo elevado número de processos a este respeito em trâmite pela Justiça paulista e a necessidade de uma tutela jurisdicional idêntica a todos submetidos às mesmas circunstâncias, sem embargo das eventuais divergências entres as câmaras ou mesmo dentro de suas próprias turmas”, escreveu o desembargador Coimbra Schmidt, relator do incidente.
Também ficam suspensos processos sobre o tema — ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais, pelas respectivas partes e juízes naturais, de prosseguimento de feitos versando especificamente sobre eventuais direitos de soldados temporários.
A primeira demanda repetitiva foi reconhecida em junho, envolvendo limitações impostas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a quem tem aplicações em instituição financeira já liquidada extrajudicialmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler detalhes dos dois primeiros incidentes.
Clique aqui para ler o acórdão do terceiro incidente.
Assim, ficam suspensos todos os processos com o mesmo tema em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus no Judiciário paulista. O incidente é uma inovação prevista nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, cujo objetivo é uniformizar o entendimento de determinado assunto.
A relatora, desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, atendeu pedido da instituição financeira ré e apontou que existe “intensa divergência” no tribunal, em diferentes colegiados. Enquanto algumas câmaras exigem que o consumidor justifique as razões do pedidos, outras consideram que a medida é desnecessária.
“Não se pode negar que necessário se faz realmente pacificar a jurisprudência desta corte, em um ou outro sentido, sob risco de ofensa aos princípios da isonomia e segurança jurídica”, afirmou a relatora.
Outros incidentes
No dia 26 de agosto, a Turma Especial de Direito Público aplicou o mesmo instrumento para analisar se soldados temporários, contratados pela Polícia Militar de São Paulo, têm direitos remuneratórios e previdenciários decorrentes do tempo em que exerceram a função.
“Demonstra-se clara a relevância do tema pelo elevado número de processos a este respeito em trâmite pela Justiça paulista e a necessidade de uma tutela jurisdicional idêntica a todos submetidos às mesmas circunstâncias, sem embargo das eventuais divergências entres as câmaras ou mesmo dentro de suas próprias turmas”, escreveu o desembargador Coimbra Schmidt, relator do incidente.
Também ficam suspensos processos sobre o tema — ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais, pelas respectivas partes e juízes naturais, de prosseguimento de feitos versando especificamente sobre eventuais direitos de soldados temporários.
A primeira demanda repetitiva foi reconhecida em junho, envolvendo limitações impostas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a quem tem aplicações em instituição financeira já liquidada extrajudicialmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler detalhes dos dois primeiros incidentes.
Clique aqui para ler o acórdão do terceiro incidente.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/09/2016
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