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Vivo é condenada por supervisor que batia com chicote na mesa de terceirizada
Publicado em 24/08/2016
A Telefônica Brasil S.A. não conseguiu reconhecimento de recurso contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Uma funcionária da Doc′s Assessoria em Arquivos Ltda., que prestava serviço para a Vivo, era chamada de burra, preguiçosa e ignorante pelo supervisor, que chegava a bater com um chicotinho em sua mesa.
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável". O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
A decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a indenização de R$ 5 mil pela Vivo à trabalhadora, se baseou em testemunho de uma outra funcionária que exercia as mesmas funções na empresa durante todo o período de contrato assinado e confirmou a conduta do supervisor.
"[O conjunto de fatos narrados] atenta contra a dignidade e à honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho, importando a atitude em evidente redução de sua auto-estima", diz trecho do acórdão.
Nas instâncias anteriores, a situação de humilhação também foi determinante para a condenação. Foi assim no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença condenatória da tomadora de serviços, juntamente com a prestadora, ao pagamento da indenização.
Tentativa de recurso No recurso apresentado ao TST, a Telefônica argumentou haver contradições nos depoimentos das testemunhas e que, diante disso, não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Em relação à responsabilidade subsidiária, a empresa afirmou ainda não poder "responder por penalidades inerentes ao real empregador" — se referindo a empresa terceirizada.
No entanto, o relator do processo, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a decisão do juízo regional (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) foi "incensurável". O magistrado explicou que a Telefônica, como tomador dos serviços que foi, responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal. A culpa pela não fiscalização, explicou, configura a responsabilidade subsidiária. Ainda de acordo com ele, à empresa caberia não apenas escolher uma prestadora idônea como ainda zelar pelo cumprimento de obrigações em relação a terceiros.
Resposta da empresa Procurada pelo Brasil Econômico, a Telefônica (Vivo) informou que não comenta decisões judiciais. No entanto, em nota, disse que "reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à sua política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade". A empresa disse ainda trabalhar junto aos parceiros comerciais para que sigam os mesmos padrões, mesmo no caso de empresas independentes, como no caso.
*Com informações do TST.
Fonte: Brasil Econômico - 23/08/2016
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