<
Voltar para notícias
2837
pessoas já leram essa notícia
Fiador no contrato de locação – o que é preciso saber antes de assinar
Publicado em 01/08/2016 , por Karina Abrahão
Atualmente existem outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato
Comum entre familiares e amigos próximos, prestar fiança em um contrato de locação de imóvel tem riscos que a maioria das pessoas que o faz desconhece. É importante entender as responsabilidades envolvidas neste gesto, que é um ato de confiança. "Prestar fiança é garantir ao locador que aquele contrato de locação será honrado caso o locatário não o faça", alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário, Sérgio Eduardo Martinez.
Martinez diz que entre as precauções que deve tomar o fiador antes de assinar o contrato de fiança, deve avaliar a situação do devedor principal, sua capacidade financeira de honrar o contrato (se tem bens disponíveis), bem como saber se é pessoa séria e cumpridora de suas obrigações. "Muitas pessoas que prestam fiança não sabem que o fiador de locação é um dos poucos no Direito Brasileiro que responde com a sua própria moradia em caso de inadimplência do devedor principal. Situação extremamente excepcional, eis que até mesmo o devedor principal não perde sua residência em caso de falta de pagamento, pois está protegido pela Lei 8009/90. Ou seja, o fiador não está protegido pelo instituto conhecido como "impenhorabilidade do bem de família"
O especialista ressalta que existem hoje em dia outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato, tais como o seguro-fiança prestado por companhias seguradoras de renome nacional, e o depósito caução, quando é depositado o valor de três locações em conta bancária remunerada para garantia do pagamento de obrigações impagas pelo locatário.
"O primeiro passo para concordar com o pedido de fiança é saber exatamente as consequências se o contrato não for cumprido pelo devedor principal", conclui.
Comum entre familiares e amigos próximos, prestar fiança em um contrato de locação de imóvel tem riscos que a maioria das pessoas que o faz desconhece. É importante entender as responsabilidades envolvidas neste gesto, que é um ato de confiança. "Prestar fiança é garantir ao locador que aquele contrato de locação será honrado caso o locatário não o faça", alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário, Sérgio Eduardo Martinez.
Martinez diz que entre as precauções que deve tomar o fiador antes de assinar o contrato de fiança, deve avaliar a situação do devedor principal, sua capacidade financeira de honrar o contrato (se tem bens disponíveis), bem como saber se é pessoa séria e cumpridora de suas obrigações. "Muitas pessoas que prestam fiança não sabem que o fiador de locação é um dos poucos no Direito Brasileiro que responde com a sua própria moradia em caso de inadimplência do devedor principal. Situação extremamente excepcional, eis que até mesmo o devedor principal não perde sua residência em caso de falta de pagamento, pois está protegido pela Lei 8009/90. Ou seja, o fiador não está protegido pelo instituto conhecido como "impenhorabilidade do bem de família"
O especialista ressalta que existem hoje em dia outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato, tais como o seguro-fiança prestado por companhias seguradoras de renome nacional, e o depósito caução, quando é depositado o valor de três locações em conta bancária remunerada para garantia do pagamento de obrigações impagas pelo locatário.
"O primeiro passo para concordar com o pedido de fiança é saber exatamente as consequências se o contrato não for cumprido pelo devedor principal", conclui.
Fonte: Consumidor RS - 29/07/2016
2837
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)