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Medidas de proteção do consumidor contra falhas
Publicado em 29/07/2016
Há medidas de proteção que os consumidores podem tomar para evitar prejuízos ao receber imóvel com vícios de construçãos ou falhas. Até porque alguns defeitos não são aparentes e podem se manifestar a medida que o morador for se apropriando do lugar.
Advogado especialista em direito imobiliário, Cristiano Espíndola diz que, em boa parte dos casos em que são constatadas as falhas, a construtora realiza a vistoria junto ao próprio morador, que, na ocasião, pode fazer observações sobre pintura, rachaduras e/ou acabamentos.
“A construtora já entrega a chave e faz os ajustes no momento, mas também acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento”, explica. Em casos de detecção de vícios de construção, o advogado orienta o cidadão morador a informar o problema à construtora executora da obra.
Caso a empresa não atenda à solicitação, a segunda medida é procurar os órgãos de defesa do consumidor - como o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) - para abrir reclamação, mediante constatação e parecer técnico de engenharia sobre o caso. O morador só deve procurar resolver a situação na Justiça em último caso, visto que “os órgãos de defesa do consumidor tentam a conciliação e há mais celeridade”, orienta o advogado.
Ainda conforme o especialista, a primeira pessoa, até o último a adquirir o imóvel, tem direito de exigir os reparos, desde que dentro do prazo de garantia previsto e desde que não haja alterações na planta do imóvel. (Lígia Costa)
SAIBA MAIS
TIPOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS
Aparente: Vício de constatação fácil e imediata
Oculto: Vício inexistente no ato da entrega
Redibitório: Vício oculto que diminui o valor do bem. O Código Civil (CC) prevê a anulação judicial do contrato do bem ou abatimento do preço
Acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento
Advogado especialista em direito imobiliário, Cristiano Espíndola diz que, em boa parte dos casos em que são constatadas as falhas, a construtora realiza a vistoria junto ao próprio morador, que, na ocasião, pode fazer observações sobre pintura, rachaduras e/ou acabamentos.
“A construtora já entrega a chave e faz os ajustes no momento, mas também acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento”, explica. Em casos de detecção de vícios de construção, o advogado orienta o cidadão morador a informar o problema à construtora executora da obra.
Caso a empresa não atenda à solicitação, a segunda medida é procurar os órgãos de defesa do consumidor - como o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) - para abrir reclamação, mediante constatação e parecer técnico de engenharia sobre o caso. O morador só deve procurar resolver a situação na Justiça em último caso, visto que “os órgãos de defesa do consumidor tentam a conciliação e há mais celeridade”, orienta o advogado.
Ainda conforme o especialista, a primeira pessoa, até o último a adquirir o imóvel, tem direito de exigir os reparos, desde que dentro do prazo de garantia previsto e desde que não haja alterações na planta do imóvel. (Lígia Costa)
SAIBA MAIS
TIPOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS
Aparente: Vício de constatação fácil e imediata
Oculto: Vício inexistente no ato da entrega
Redibitório: Vício oculto que diminui o valor do bem. O Código Civil (CC) prevê a anulação judicial do contrato do bem ou abatimento do preço
Acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento
Fonte: O Povo - 28/07/2016
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