<
Voltar para notícias
CLÍNICA DEVE RESTITUIR VALORES PAGOS POR PACIENTE QUE FOI OBRIGADA A INTERROMPER TRATAMENTO
por SS — publicado em 26/07/2016 16:25
A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma clínica odontológica a devolver a uma paciente a importância de R$ 4.704,00. O valor é referente à quantia que a autora da ação havia pago pelo início de um tratamento de implante dentário – que ela não pode continuar devido a uma doença grave. Além de pedir a restituição desse valor, a autora pleiteou R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A empresa contestou os pedidos argumentando, em resumo, a existência de vínculo jurídico-obrigacional, bem como a legalidade dos termos do pacto firmado entre as partes. Impugnou a causa que ensejou a restituição de valores e a indenização por supostos danos morais.
O juiz analisou o caso sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que traz uma série de consequências, dentre elas, “a de proteção do consumidor quanto a eventuais práticas abusivas de fornecedores ou prestadores de serviço, de modo a estabelecer, considerada a hipossuficiência daquele, a harmonia de pesos e contrapesos na defesa de direitos e no cumprimento de obrigações”.
O magistrado confirmou, pelos documentos acostados aos autos, que os atos preparatórios do tratamento dentário, realizados pelo réu, foram custeados pela autora. Já os implantes dentários deixaram de ser realizados por circunstâncias estranhas à vontade da paciente – causa majores, o que possibilita a rescisão do ajuste, com o retorno das partes ao estado anterior. “Evita-se, com tal medida, mácula ao princípio geral do direito de enriquecimento sem causa ou locupletamento indevido”, anotou o juiz.
Antes de confirmar o direito da autora à restituição do valor pago, o magistrado destacou, por último, que a discussão não envolveu defeito ou não da prestação do serviço, mas sim “a possibilidade de sua execução, cujo ônus probatório não se desincumbiu a parte ré”.
Já o pedido de indenização por danos morais, o magistrado julgou improcedente. “Na espécie, por mais que se queira argumentar, não se observa mácula aos predicativos da personalidade da autora em decorrência da não simples rescisão do contrato firmado entre as partes e a consequente restituição de valores até então vertidos”, concluiu.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.07.1.041468-3
1320
pessoas já leram essa notícia
Clínica deve restituir valores pagos por paciente que foi obrigada a interromper tratamento
Publicado em 27/07/2016
CLÍNICA DEVE RESTITUIR VALORES PAGOS POR PACIENTE QUE FOI OBRIGADA A INTERROMPER TRATAMENTO
por SS — publicado em 26/07/2016 16:25
A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma clínica odontológica a devolver a uma paciente a importância de R$ 4.704,00. O valor é referente à quantia que a autora da ação havia pago pelo início de um tratamento de implante dentário – que ela não pode continuar devido a uma doença grave. Além de pedir a restituição desse valor, a autora pleiteou R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A empresa contestou os pedidos argumentando, em resumo, a existência de vínculo jurídico-obrigacional, bem como a legalidade dos termos do pacto firmado entre as partes. Impugnou a causa que ensejou a restituição de valores e a indenização por supostos danos morais.
O juiz analisou o caso sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que traz uma série de consequências, dentre elas, “a de proteção do consumidor quanto a eventuais práticas abusivas de fornecedores ou prestadores de serviço, de modo a estabelecer, considerada a hipossuficiência daquele, a harmonia de pesos e contrapesos na defesa de direitos e no cumprimento de obrigações”.
O magistrado confirmou, pelos documentos acostados aos autos, que os atos preparatórios do tratamento dentário, realizados pelo réu, foram custeados pela autora. Já os implantes dentários deixaram de ser realizados por circunstâncias estranhas à vontade da paciente – causa majores, o que possibilita a rescisão do ajuste, com o retorno das partes ao estado anterior. “Evita-se, com tal medida, mácula ao princípio geral do direito de enriquecimento sem causa ou locupletamento indevido”, anotou o juiz.
Antes de confirmar o direito da autora à restituição do valor pago, o magistrado destacou, por último, que a discussão não envolveu defeito ou não da prestação do serviço, mas sim “a possibilidade de sua execução, cujo ônus probatório não se desincumbiu a parte ré”.
Já o pedido de indenização por danos morais, o magistrado julgou improcedente. “Na espécie, por mais que se queira argumentar, não se observa mácula aos predicativos da personalidade da autora em decorrência da não simples rescisão do contrato firmado entre as partes e a consequente restituição de valores até então vertidos”, concluiu.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.07.1.041468-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/07/2016
1320
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)