<
Voltar para notícias
1931
pessoas já leram essa notícia
Credor faz cobrança via rede social e vai indenizar devedor
Publicado em 30/06/2016 , por Márcio Daudt
Depois de usar postagem do Facebook para cobrar dívida de R$ 50,00 comerciante terá de indenizar devedor por danos morais em R$ 1,5 mil. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que considerou vexatório o método de cobrança, ao apreciar e negar o recurso do credor.
O caso ocorreu em Santa Maria e envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas parte (R$ 200,00) do que lhe fora cobrado por serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte - o que não aconteceu. O devedor contou ter tentado pagar por duas vezes a dívida, sem encontrar o comerciante. Depois da postagem, em que foi chamado de mau pagador, quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais no Juizado Especial Cível (JEC) local, alegando que compartilhava da mesma rede de amigos no Facebook e tivera sua imagem arranhada.
Por outro lado, o comerciante explicou que a publicação ficou exposta na rede social por não mais do que uma hora e foi usada como última alternativa, pois buscava o valor há mais de mês.
No 1º Grau
O valor do ressarcimento pelo dano moral - mantido agora pela 4ª Turma - foi definido pelo JEC de Santa Maria. Na ocasião, a sentença observava ser pouco importante o número de pessoas que viram e curtiram a postagem ou o tempo de permanência no ar, ′mas sim, que esta ocorreu de modo público, podendo ser acessada por qualquer pessoa com acesso à Internet′.
Recurso
Relatora do recurso negado, a Juíza Gisele Anne Vieira Azambuja comentou que a postagem foi injustificada, e que há meios legais para a cobrança de dívidas. "O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para ′convocação para pagamento′ através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau pagador e não confiável", disse ela, lembrando ainda dos limites da liberdade de expressão.
Reconheceu o abalo moral e, baseada em conversas entre os envolvidos no próprio Facebook, trazidas como provas, a magistrada registrou que jamais o devedor negou-se a pagar a dívida ou tirar vantagem da situação. "Tanto é assim, que após o contato, efetuou o pagamento, o que demonstra a total desnecessidade de expor o nome do demandante ao ridículo".
Acompanharam o voto os Juízes Ricardo Pippi Schmidt e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
O caso ocorreu em Santa Maria e envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas parte (R$ 200,00) do que lhe fora cobrado por serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte - o que não aconteceu. O devedor contou ter tentado pagar por duas vezes a dívida, sem encontrar o comerciante. Depois da postagem, em que foi chamado de mau pagador, quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais no Juizado Especial Cível (JEC) local, alegando que compartilhava da mesma rede de amigos no Facebook e tivera sua imagem arranhada.
Por outro lado, o comerciante explicou que a publicação ficou exposta na rede social por não mais do que uma hora e foi usada como última alternativa, pois buscava o valor há mais de mês.
No 1º Grau
O valor do ressarcimento pelo dano moral - mantido agora pela 4ª Turma - foi definido pelo JEC de Santa Maria. Na ocasião, a sentença observava ser pouco importante o número de pessoas que viram e curtiram a postagem ou o tempo de permanência no ar, ′mas sim, que esta ocorreu de modo público, podendo ser acessada por qualquer pessoa com acesso à Internet′.
Recurso
Relatora do recurso negado, a Juíza Gisele Anne Vieira Azambuja comentou que a postagem foi injustificada, e que há meios legais para a cobrança de dívidas. "O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para ′convocação para pagamento′ através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau pagador e não confiável", disse ela, lembrando ainda dos limites da liberdade de expressão.
Reconheceu o abalo moral e, baseada em conversas entre os envolvidos no próprio Facebook, trazidas como provas, a magistrada registrou que jamais o devedor negou-se a pagar a dívida ou tirar vantagem da situação. "Tanto é assim, que após o contato, efetuou o pagamento, o que demonstra a total desnecessidade de expor o nome do demandante ao ridículo".
Acompanharam o voto os Juízes Ricardo Pippi Schmidt e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/06/2016
1931
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)