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Motorola vai pagar quase R$ 150 mil a cliente após incêndio causado por celular
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Motorola vai pagar quase R$ 150 mil a cliente após incêndio causado por celular

Publicado em 05/01/2016

Perícia averiguou que aparelho explodiu enquanto carregava sobre um refrigerador e atingiu diversos cômodos da casa

A Motorola foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar quase R$ 150 mil por danos morais e materiais a um cliente que teve parte da casa queimada em um incêndio provocado pela explosão de seu celular. A perícia técnica confirmou que as chamas partiram do aparelho, que estava carregando sobre um refrigerador.

Motorola tentou recorrer, mas Justiça aumentou valores indenizatórios
No juízo de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, além de pagar R$ 20 mil a título por danos morais. As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao autor, além de pedir a redução do montante indenizatório.

Já o cliente apelou dizendo que não havia necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi determinado por meio de orçamentos - e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. No recurso, ele pediu ainda o aumento do valor da indenização por danos morais.

No TR-RS, a condenação foi mantida com base na perícia técnica feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca. O relator afirmou ser inegável o dever de indenizar da fornecedora, porque é dela a responsabilidade do produto colocado no mercado de consumo que não oferece a segurança que dele se espera.

Em relação ao valor dos danos morais, esse foi aumentado para R$ 30 mil, levando em conta a gravidade do ocorrido, as condições econômicas do autor e o fato do filho do autor da ação estar dormindo na casa no momento do incêndio. Já o valor dos danos materiais foi fixado em R$ 112.205,75.

Fonte: Brasil Econômico - 04/01/2016

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