<
Voltar para notícias
1999
pessoas já leram essa notícia
Estado deve custear tratamento com medicação fabricada fora do país
Publicado em 26/01/2016
Idosa foi diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática.
O Estado da BA deve fornecer gratuitamente a uma idosa medicamento que não tem registro na Anvisa e é fabricado fora do país, de acordo com decisão do juízo da 2ª vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Senhor do Bonfim/BA.
A autora, de 85 anos e diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, ajuizou ação para obter gratuitamente o medicamento pirfenidona.
De início, a juíza de Direito Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes apontou que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, de modo a garantir a vida, com absoluta prioridade. E, diante da omissão do Poder Executivo, é possível a intervenção do Judiciário.
A julgadora destacou que a judicialização da política de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde “não é matéria nova”, e que o cidadão necessitado poderá escolher qual ente irá acionar judicialmente para ver assegurado o seu direito constitucional à saúde.
“Assim, os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pela saúde do cidadão. Dificuldades burocráticas para a efetiva solução dos problemas de saúde do jurisdicionado devem ser resolvidas pela União, Estado e Município, entre si, não podendo ser transferido àquele entraves orçamentários e financeiros.”
De acordo com a magistrada, o relatório médico e demais documentos demonstram que a autora necessita do tratamento, que independente do seu alto custo, é, como aduziu o médico, "única medicação com comprovação científica de melhora de sobrevida".
E, assim, julgou procedente o pedido inicial, fixando a determinação de fornecimento do remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O advogado Marcelo Jatobá Maia patrocinou a causa pela autora.
Processo: 0500527-36.2014.8.05.0244
O Estado da BA deve fornecer gratuitamente a uma idosa medicamento que não tem registro na Anvisa e é fabricado fora do país, de acordo com decisão do juízo da 2ª vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Senhor do Bonfim/BA.
A autora, de 85 anos e diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, ajuizou ação para obter gratuitamente o medicamento pirfenidona.
De início, a juíza de Direito Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes apontou que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, de modo a garantir a vida, com absoluta prioridade. E, diante da omissão do Poder Executivo, é possível a intervenção do Judiciário.
A julgadora destacou que a judicialização da política de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde “não é matéria nova”, e que o cidadão necessitado poderá escolher qual ente irá acionar judicialmente para ver assegurado o seu direito constitucional à saúde.
“Assim, os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pela saúde do cidadão. Dificuldades burocráticas para a efetiva solução dos problemas de saúde do jurisdicionado devem ser resolvidas pela União, Estado e Município, entre si, não podendo ser transferido àquele entraves orçamentários e financeiros.”
De acordo com a magistrada, o relatório médico e demais documentos demonstram que a autora necessita do tratamento, que independente do seu alto custo, é, como aduziu o médico, "única medicação com comprovação científica de melhora de sobrevida".
E, assim, julgou procedente o pedido inicial, fixando a determinação de fornecimento do remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O advogado Marcelo Jatobá Maia patrocinou a causa pela autora.
Processo: 0500527-36.2014.8.05.0244
Fonte: migalhas.com.br - 26/01/2016
1999
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 07/05/2026 Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Dia das Mães: Vendas no varejo devem crescer 10%, diz levantamento
- Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos
- Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
