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Comerciante é condenado por usar indevidamente selos do Inmetro
Publicado em 21/12/2015
Um comerciante foi condenado a dois anos de reclusão por inserir selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em brinquedos de sua loja sem que os produtos passassem por certificação compulsória.
A partir de denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal fizeram operação conjunta no estabelecimento do réu, em São Carlos (SP). A fiscalização encontrou cerca de 4 mil selos de qualificação de produtos com inscrição do Inmetro, distribuídos em quatro blocos de cartelas inseridos em sacos plásticos, parte desses com as inscrições “toys” e “made in China”.
Segundo o Inmetro, o comerciante não pode colocar o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou distribuidor, antes de sua disponibilização no mercado.
Ao analisar o caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação do acusado. O colegiado observou que há provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros do Inmetro nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela certificação compulsória.
A pena ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Criminal 2006.61.15.002040-8/SP
A partir de denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal fizeram operação conjunta no estabelecimento do réu, em São Carlos (SP). A fiscalização encontrou cerca de 4 mil selos de qualificação de produtos com inscrição do Inmetro, distribuídos em quatro blocos de cartelas inseridos em sacos plásticos, parte desses com as inscrições “toys” e “made in China”.
Segundo o Inmetro, o comerciante não pode colocar o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou distribuidor, antes de sua disponibilização no mercado.
Ao analisar o caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação do acusado. O colegiado observou que há provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros do Inmetro nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela certificação compulsória.
A pena ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Criminal 2006.61.15.002040-8/SP
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/12/2015
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