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Defensoria Pública entra com ação para liberar a Uber em Porto Alegre
Publicado em 02/12/2015
Com uma ação civil pública, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul quer liberar a Uber no estado. O aplicativo de serviço de transporte de passageiros é o principal beneficiado com a ação para autorizar o livre exercício do trabalho de motoristas particulares e garantir a possibilidade de escolha pelos consumidores do serviço.
A Defensoria pede, liminarmente, que o Poder Público não impeça o livre exercício do trabalho por parte dos motoristas e que cessem, imediatamente, as blitzes para multar ou apreender carros que utilizam o aplicativo Uber.
Para justificar a ação, uma vez que a Defensoria tem a legitimidade de defender os hipossuficientes, o órgão diz que, dessa maneira, está defendendo os consumidores e motoristas "em situação de vulnerabilidade".
Para Lenio Streck, do escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados, não há justificativa para a Defensoria Pública atuer no caso, pois a ação tem como objetivo defender apenas uma empresa, que não é hipossuficiente.
"Não há hipossuficiência nisso. Dizer que estão protegendo o consumidor é um drible na lei e na Constituição. A Uber é uma empresa. E vale mais de R$ 10 bilhões no mercado. A Uber contratou dois pareceristas de peso (Daniel Sarmento e J.J. Gomes Canotilho — cujos pareceres estão na ConJur) para sustentar suas teses. Se a Uber soubesse que poderia resolver isso pela Defensoria, poderia ter poupado recursos, se me permite a ironia. Aliás, a Uber, por seu representante no Brasil, concedeu entrevista a Rádio Gaúcha dizendo que entraria em funcionamento nesta semana e sem autorização. Desafiou as autoridades. Agora, pode ser beneficiada pela ação da Defensoria".
Defesa do consumidor
Ao justificar a atuação da Defensoria Pública no caso, a defensora Patrícia Kettermann, explica: “A questão não é o Uber. Há um duplo aspecto: são os motoristas e os consumidores de Porto Alegre. A Defensoria Pública está defendendo esses dois grupos em situação de vulnerabilidade. Os motoristas, porque estão tendo um direito constitucional de livre exercício de atuação violado, e os consumidores, porque não estão podendo optar por uma serviço alternativo, mais seguro e mais barato”.
A decisão de ingressar com a ação foi motivada depois de um motorista particular que trabalha na Uber procurar ajuda da Defensoria Pública do Estado. Segundo a Defensoria, ele relatou preocupação e insegurança, porque que já havia sido abordado e sofrido agressões por trabalhar neste novo sistema. para a entidade, ele representa um grupo de motoristas que estão na mesma situação de vulnerabilidade.
Além de prevenção, a liminar requer que o Poder Público seja impedido de qualquer tipo de restrição aos motoristas, tanto apreensão de veículos, quanto aplicações de penalidades.
A defensora pública Patrícia Kettermann ainda reforça que as duas opções (táxis e motoristas particulares) podem existir em harmonia, sem prejuízo da livre concorrência. “A livre concorrência vai muito bem. Inclusive a favor dos taxistas, porque eles pagam somente 60% do carro, em função de isenções fiscais, utilizam de espaços públicos de forma restrita com ponto específico de parada, podem usar cores especiais e por essa razão ser abordados na rua por qualquer consumidor. Os motoristas particulares não têm essas vantagens”, avaliou.
Em Porto Alegre os motoristas da Uber têm sido multados por transporte clandestino de passageiros. Além disso, na última quarta-feira (25/11), a Câmara de Vereadores da cidade aprovou projeto de lei que proíbe o serviço na capital gaúcha. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Processo 0291727-72.2015.8.21.0001
A Defensoria pede, liminarmente, que o Poder Público não impeça o livre exercício do trabalho por parte dos motoristas e que cessem, imediatamente, as blitzes para multar ou apreender carros que utilizam o aplicativo Uber.
Para justificar a ação, uma vez que a Defensoria tem a legitimidade de defender os hipossuficientes, o órgão diz que, dessa maneira, está defendendo os consumidores e motoristas "em situação de vulnerabilidade".
Para Lenio Streck, do escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados, não há justificativa para a Defensoria Pública atuer no caso, pois a ação tem como objetivo defender apenas uma empresa, que não é hipossuficiente.
"Não há hipossuficiência nisso. Dizer que estão protegendo o consumidor é um drible na lei e na Constituição. A Uber é uma empresa. E vale mais de R$ 10 bilhões no mercado. A Uber contratou dois pareceristas de peso (Daniel Sarmento e J.J. Gomes Canotilho — cujos pareceres estão na ConJur) para sustentar suas teses. Se a Uber soubesse que poderia resolver isso pela Defensoria, poderia ter poupado recursos, se me permite a ironia. Aliás, a Uber, por seu representante no Brasil, concedeu entrevista a Rádio Gaúcha dizendo que entraria em funcionamento nesta semana e sem autorização. Desafiou as autoridades. Agora, pode ser beneficiada pela ação da Defensoria".
Defesa do consumidor
Ao justificar a atuação da Defensoria Pública no caso, a defensora Patrícia Kettermann, explica: “A questão não é o Uber. Há um duplo aspecto: são os motoristas e os consumidores de Porto Alegre. A Defensoria Pública está defendendo esses dois grupos em situação de vulnerabilidade. Os motoristas, porque estão tendo um direito constitucional de livre exercício de atuação violado, e os consumidores, porque não estão podendo optar por uma serviço alternativo, mais seguro e mais barato”.
A decisão de ingressar com a ação foi motivada depois de um motorista particular que trabalha na Uber procurar ajuda da Defensoria Pública do Estado. Segundo a Defensoria, ele relatou preocupação e insegurança, porque que já havia sido abordado e sofrido agressões por trabalhar neste novo sistema. para a entidade, ele representa um grupo de motoristas que estão na mesma situação de vulnerabilidade.
Além de prevenção, a liminar requer que o Poder Público seja impedido de qualquer tipo de restrição aos motoristas, tanto apreensão de veículos, quanto aplicações de penalidades.
A defensora pública Patrícia Kettermann ainda reforça que as duas opções (táxis e motoristas particulares) podem existir em harmonia, sem prejuízo da livre concorrência. “A livre concorrência vai muito bem. Inclusive a favor dos taxistas, porque eles pagam somente 60% do carro, em função de isenções fiscais, utilizam de espaços públicos de forma restrita com ponto específico de parada, podem usar cores especiais e por essa razão ser abordados na rua por qualquer consumidor. Os motoristas particulares não têm essas vantagens”, avaliou.
Em Porto Alegre os motoristas da Uber têm sido multados por transporte clandestino de passageiros. Além disso, na última quarta-feira (25/11), a Câmara de Vereadores da cidade aprovou projeto de lei que proíbe o serviço na capital gaúcha. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Processo 0291727-72.2015.8.21.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/11/2015
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