Na compra de um produto, consumidor acaba levando um seguro sem saber
Publicado em 15/08/2018
Reclamações aumentaram. Lojas podem oferecer seguro, mas têm que explicar para o consumidor. Nem sempre isso acontece e muitos só percebem a cobrança tempos depois.
Os órgãos de defesa do consumidor têm recebido um número crescente de queixas contra um serviço adicional que os comerciantes até podem oferecer, na hora de uma venda. Mas que muitos não têm deixado claro pra quem está comprando.
Ninguém em volta desconfiava. Ele parecia mais um pedestre, mas foi só uma distração da vítima e lá se foi o celular nas mãos do ladrão.
Infelizmente, é uma situação tão comum que a Amanda Gomes da Silva quis se precaver. Comprou um celular e contratou um seguro. Mas, quando o aparelho foi roubado, descobriu que a cobertura era só para defeitos no aparelho.
“Não fui ressarcida com outro celular. Era um seguro que eu tinha feito e não funcionou. Não era para roubo”, conta a trabalhadora autônoma.
Os seguros ganharam destaque em algumas lojas. Uma, além dos eletrodomésticos, anuncia proteção para casos de roubo. Garantia estendida.
Não era isso o que o seu José queria.
“Eu fui lá comprar um telefone, não fui comprar seguro”, conta o cuidador de idosos.
Ele comprou um celular por R$ 1.099. O carnê veio com 17 parcelas R$ 173. O total dá quase R$ 3 mil. Aí é que o seu José foi ver. Boa parte era de seguros do produto, e pior: junto com a nota fiscal, estavam os contratos assinados por ele.
“Enquanto estava confeccionando o carnê, o vendedor me disse: ‘toma aqui, assina aí’. Foi passando um papel, eu assinava. Passando outro, eu assinava”, lembra Seu José.
Segundo o Procon, as lojas podem oferecer seguro, não tem nada de ilegal nisso. Mas o consumidor, é claro, tem o direito de saber detalhadamente o que está contratando. E se desistir da compra, pode cancelar em até sete dias. O problema é que muita gente só percebe a cobrança depois desse prazo.
“Não assine um contrato sem entender que tipo de contratação você está fazendo. Verifique as cobranças que virão nas suas parcelas. E, discordando com alguma delas, procure o gerente do estabelecimento e se ele não resolver, traga ao Procon esses contratos de seguro, pois se for comprovado que o consumidor contratou sem estar sabendo, de fato, do que se tratava, nós vamos pedir o cancelamento desse contrato, com a devolução para o consumidor de tudo aquilo que ele pagou a título desses seguros”, explica Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia/MG.
Com a Flávia deu certo. Ela comprou uma geladeira por R$ 3 mil e, quando o produto chegou em casa, viu a cobrança de R$ 400 a mais na nota fiscal. Era um seguro que ela não tinha contratado. Decidiu aceitar, mas só porque a loja negociou.
“Teve acordo com o gerente. Ele pegou e diminuiu pela metade do seguro que ele tinha feito e me deu um brinde ainda. Não fiquei no prejuízo”, conta a garçonete Flávia Cristina Lima.
Fonte: G1 - 13/08/2018
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)