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Primeira parcela do décimo terceiro de aposentados será depositada neste mês
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Primeira parcela do décimo terceiro de aposentados será depositada neste mês

Publicado em 15/08/2018

Pensionistas também estão entre as 30 milhões de pessoas que serão beneficiadas pela antecipação da primeira parcela do abono anual; confira

A partir do dia 27 de agosto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário. O depósito será feiro até o dia 10 de setembro na própria folha do INSS.

É estimado que a primeira parcela do décimo terceiro beneficie 30 milhões de pessoas. Sendo assim, o governo federal avalia que a antecipação do abono anual deverá injetar na economia pelo menos R$ 20,6 bilhões no período de depósito.

Como a primeira parcela corresponde a 50% do valor do abono, não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), uma vez que, de acordo com a legislação, a tributação do IR apenas será feita nos meses de novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

No caso de aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício depois de janeiro de 2018, a primeira parcela do abono anual não será de 50% do valor do benefício, mas, sim, um valor proporcional.

O presidente Michel Temer assinou há cerca de um mês o decreto que  autoriza a antecipação do pagamento do abono, que acontece desde o ano de 2006. Nesse período, apenas em 2015 não houve antecipação devido à crise econômica.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

De acordo com a lei, tem direito ao abono anual  aqueles que, durante o ano, receberam o benefício previdenciário de aposentadoria , pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio -reclusão ou salário maternidade.

Entretanto, nos casos de auxílio-doença e salário maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido, assim como acontece com as pessoas que se aposentaram ou viraram pensionistas depois de janeiro de 2018.

Por outro lado, quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada - conhecido como BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV), não tem direito ao décimo terceiro salário. 

Fonte: Agência Brasil - 14/08/2018

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