Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
Publicado em 26/04/2024
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do magistrado, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26/4).
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Impacto financeiroNa decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, afirmou Zanin na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisãoADI 7.633
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/04/2024
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