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Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação
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Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

Publicado em 17/05/2018

Órgão deve cancelar a inscrição do nome da mulher e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral.

O juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o Serasa a indenizar por danos morais, fixados em R$ 5 mil, uma mulher que não recebeu notificação prévia de que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do referido órgão.

Consta nos autos que a mulher teve seu nome inscrito no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, que é restrito às instituições financeiras, e que o Serasa, a partir das informações do CCF, a teria inscrito em seu próprio cadastro, sem a prévia comunicação da devedora. Assim, a mulher ajuizou ação contra o órgão pedindo a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa e a indenização por dano moral.

Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan julgou procedente o pedido da mulher. O magistrado endossou que o objeto em questão não é a inadimplência da devedora, mas sim o direito prévio à notificação, que, segundo ele, é obrigação do órgão responsável.

"É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos. O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido."

Assim, determinou que o Serasa cancele a inscrição do nome da mulher do cadastro e condenou o órgão ao pagamento de danos morais.

A mulher foi defendida pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

• Processo: 0005321-36.2016.8.16.0001

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 16/05/2018

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