Idoso ganha indenização na Justiça menos de três meses após tramitação do processo
Publicado em 17/04/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em sessão sob a presidência do juiz Edir Josias Silveira Becker, julgou na última semana recurso de ação que ingressou no 1º grau de jurisdição em janeiro deste ano.
Em pouco menos de três meses, um senhor de 69 anos teve confirmado o direito de receber cerca de R$ 9 mil, por danos morais e materiais, após ter sua carteira nacional de habilitação cassada em razão do registro de infrações de trânsito cometidas pelo cidadão que adquiriu seu veículo - mas não providenciou a transferência do bem para seu nome ou de terceiros.
Em julgamento realizado no dia 10 de abril, após sustentação oral realizada pelas procuradoras das partes, os magistrados presentes à sessão deliberaram e decidiram pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. O feito aguarda apenas a publicação do acórdão. A celeridade na prestação jurisdicional levou também em consideração o Estatuto do Idoso (Recurso Inominado n. 0300583-76.2018.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/04/2018
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)