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O desafio de manter os direitos do consumidor
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O desafio de manter os direitos do consumidor

Publicado em 13/03/2018

Entre as tentativas de retrocesso no último ano estão a cobrança da bagagem despachada e os juros cobrados pelas instituições mesmo com inflação e juros baixos

Neste dia 15 comemora-se o Dia Internacional do Consumidor. Mesmo período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 27 anos em vigor. A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que passou a vigorar em março do ano seguinte, tem se mostrado eficiente para coibir abusos nas relações de consumo.

O CDC tem se mantido como efetivo instrumento de proteção do consumidor contra os abusos, apesar das inúmeras tentativas de retrocesso aos direitos conquistados para proteger a parte mais fraca nessa relação.



Os direitos dos passageiros em viagens aéreas são exemplos recentes de recuos. Começou por cobrança de bagagem despachada no ano passado, e se estendeu agora ao pagamento extra para marcar previamente os assentos para a viagem, por parte de uma companhia aérea.

Também na área de saúde propostas em tramitação no Congresso tentam restringir direitos nos contratos com convênios médicos.

Tentativas de atualização da lei para tratar de compras virtuais e endividamento, ficaram pelo caminho no Congresso.

Apesar da queda da inflação os consumidores ainda se deparam com juros e tarifas bancárias escorchantes, produtos pagos e não entregues, e serviços caros e ineficientes como os dos Correios.

É inquestionável, no entanto, os avanços obtidos ao longo dessas décadas, na prestação de serviços e nas informações sobre os produtos. Assim como canais disponíveis para solução de conflitos entre consumidor e fornecedor.

As entidades de defesa do consumidor não podem se descuidar e devem coibir os abusos do poder econômico, dos políticos a serviços de causas não tão nobres, e de empresas que relutam em acatar os direitos dos consumidores.

O desafio é fortalecer a prevenção e coibição da concorrência desleal, das práticas predatórias de mercado e das práticas abusivas contra o consumidor.

Fonte: Estadão - 12/03/2018

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